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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3957 de 06 de Dezembro de 2017

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Dá nova redação ao art. 2º, da Lei nº. 3.608/2014, que criou o Conselho Municipal de Política Cultural, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  O art. 2º, da Lei nº. 3.608, de 18 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
      II  –  01 (um) membro eleito pelos representantes do segmento Dança;
      III  –  01 (um) membro eleito pelos representantes do segmento Teatro;
      § 2º  –  Revogado
      § 1º  –  Revogado
      Parágrafo Único  –  Os membros da sociedade civil a serem eleitos serão 06 (seis), 50% (cinquenta por cento) do total de membros do Conselho que são 12 (doze), sendo que os outros 06 (seis) membros do Poder Público serão 05 (cinco) indicados pelo Poder Executivo Municipal e 01 (um) indicado pela Câmara Municipal de Vereadores.
      I  –  01 (um) membro eleito pelos representantes do segmento Música;
      Art. 2º.  –  O Conselho Municipal de Política Cultural será constituído por 12 (doze) membros efetivos, sendo 06 (seis) representantes governamentais e 06 (seis) representantes da sociedade civil, estes últimos eleitos pelos respectivos segmentos na Conferencia Municipal de Cultura, sendo:
      V  –  01 (um) membro eleito pelos representantes do segmento Literatura/Biblioteca;
      VI  –  01 (um) membro eleito pelos representantes do segmento Artes visuais/Audiovisuais.
      IV  –  01 (um) membro eleito pelos representantes do segmento Patrimônio Cultural/Cultura Popular;
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Diário Oficial

        Normas Relacionadas


        Matéria Legislativa

        Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 95 de 2017
        Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

        Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

        PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 414/2017 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
        Data: 9 de Novembro de 2017
        Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 95, de 31 de outubro de 2017, que: "Dá nova redação ao art. 2°, da Lei n° 3.608/2014, que criou o Conselho Municipal de política Cultural". Iniciativa do Chefe do Executivo. Constitucionalidade e legalidade. Apta a normal tramitação.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.