Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3726 de 06 de Outubro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3737 de 03 de Novembro de 2015
Vigência a partir de 3 de Novembro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 3737 de 03 de Novembro de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 3737 de 03 de Novembro de 2015
Art. 1º. – Denomina-se CEMEI JOSÉ CARLOS DE SOUZA, O Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na Vila Luiz, que funcionará no prédio da Antiga Escola Manoel da Costa Lima.
Art. 1º. – Denomina-se CMEI PROFESSOR JOSÉ CARLOS DE SOUSA, o Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na Vila Luiza, que funcionará no prédio da antiga Escola Municipal Deputado Manoel da Costa Lima. " Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3737 de 03 de Novembro de 2015.
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 585/2015
(9 de Outubro de 2015)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 205 de 24 de Setembro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3737 de 03 de Novembro de 2015
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 36 de 2015
Autoria: Marcos Antônio, Nilton César Soró
Autoria: Marcos Antônio, Nilton César Soró
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.