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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3697 de 18 de Maio de 2015

a A
"Prorroga prazos do art. 2º, da Lei 3.221/11 e art. 2º-A, da Lei 3.598/14, e dá outras providências"
    Art. 1º. –  Os prazos previstos no art. 2º, da Lei Municipal 3.221/2011, e no art. 2º-A, da Lei 3.221/2011, este introduzido pela Lei 3.598/2014, ficam prorrogados, concedendo-se à OAB, Subseção de Jataí, o prazo para até final de Junho de 2016, para concluir a construção de sua sede social nesta cidade, em imóvel doado pelo Município, localizado na quadra 38, do Setor Hermosa.
      1  – 
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.