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Lei Ordinária nº 3670 de 17 de Março de 2015

a A
"Dá nova redação ao art. 2º, da Lei 3.608, que criou o Conselho Municipal de Política Cultural, e dá outras providências."
    Art. 1º. –  O art. 2º, da Lei 3.608, de 18/09/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 2º.  –  O Conselho Municipal de Política Cultural será constituído por 09 (nove) membros efetivos, sendo 04 (quatro) representantes governamentais e 05 (cinco) representantes da sociedade civil, este últimos eleitos pelos respectivos segmentos na Conferência Municipal de Cultura".
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.