Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3670 de 17 de Março de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3608 de 18 de Setembro de 2014
Art. 1º. – O art. 2º, da Lei 3.608, de 18/09/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. – O Conselho Municipal de Política Cultural será constituído por 09 (nove) membros efetivos, sendo 04 (quatro) representantes governamentais e 05 (cinco) representantes da sociedade civil, este últimos eleitos pelos respectivos segmentos na Conferência Municipal de Cultura".
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 454/2015
(18 de Março de 2015)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3608 de 18 de Setembro de 2014
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 149 de 12 de Março de 2015
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 8 de 2015
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.