Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3463 de 30 de Agosto de 2013
Vigência a partir de 25 de Junho de 2026.
Dada por Lei Ordinária nº 4971 de 25 de Junho de 2026
Dada por Lei Ordinária nº 4971 de 25 de Junho de 2026
Art. 1º. – Denomina-se de Avenida "Engenheiro ABEL DE CARVALHO" a via pública, que liga o final do corredor dos Protestantes até a Avenida Flamboyant, no Setor Flamboyant, nesta cidade de Jataí.
Art. 1º. – Denomina-se Avenida Engenheiro Abel de Carvalho a via pública que se inicia na rotatória do encontro da Alameda Flamboyant com a Rua EP-4 e se estende até a rotatória do Parque Brisas, nesta cidade de Jataí. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4971 de 25 de Junho de 2026.
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 77 de 2013
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
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Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.