Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3463 de 30 de Agosto de 2013

a A
Vigência a partir de 25 de Junho de 2026.
Dada por Lei Ordinária nº 4971 de 25 de Junho de 2026
Denomina Avenida Engenheiro ABEL DE CARVALHO, a via pública que menciona, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Denomina-se de Avenida "Engenheiro ABEL DE CARVALHO" a via pública, que liga o final do corredor dos Protestantes até a Avenida Flamboyant, no Setor Flamboyant, nesta cidade de Jataí.
      Art. 1º. –  Denomina-se Avenida Engenheiro Abel de Carvalho a via pública que se inicia na rotatória do encontro da Alameda Flamboyant com a Rua EP-4 e se estende até a rotatória do Parque Brisas, nesta cidade de Jataí. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4971 de 25 de Junho de 2026.
        Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.