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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3455 de 12 de Agosto de 2013

a A
Altera o artigo 8ª da Lei 3.314 de 11 de Maio de 2012, que cria o Programa de Estágio no Âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências.
    Art. 1º. –  O art. 8º da Lei 3.314, de 11 de maio de 2012, cria o Programa de Estágio, passará a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 8º.  –  O estudante integrante do Programa de Estágio fará jus à bolsa de estágio mensal no valor de um salário mínimo brasileiro de 2013, sempre reajustável a partir de 1º de janeiro, conforme Decreto 7.872 de 26 de dezembro de 2012.
      Art. 2º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.