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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Emenda a Lei Orgânica nº 2 de 11 de Dezembro de 2012

a A
Altera a redação do Caput do Art.19 da Lei Orgânica do Município de Jataí, Estado de Goiás, de 05 de abril de 1990.
    Art. 1º. –  Altere-se o caput do art.19 da lei Orgânica do Município de Jataí, que passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 19.  –  A mesa da Câmara compõe-se de presidente, vice-presidente, secretário.
      Art. 2º. –  Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º. –  Revogam-se as disposições em contrário.


          Normas Relacionadas


          Matéria Legislativa

          Proposta do Legislativo de Emenda à Lei Orgânica nº 4 de 2012
          Autoria:  Adilson de Carvalho, Geovaci Peres, Gênio Eurípedes, João Rosa, Marcos Antônio, Nelson Antônio, Vilma Feitosa
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.