Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3312 de 11 de Maio de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3322 de 21 de Junho de 2012
Vigência entre 11 de Maio de 2012 e 20 de Junho de 2012.
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Sindicato Rural de Jataí, Estado de Goiás, a quantia de R$. 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), para realização da exposição agropecuária do Município de Jataí.
Art. 2º. – As despesas oriundas desta Lei serão suportadas pelo orçamento de 2011 e empenhadas na dotação 20.122.2040.2.064- 3.3.50.43.00.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3322 de 21 de Junho de 2012
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 36 de 2012
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.