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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3269 de 05 de Janeiro de 2012

a A
Altera a Lei 3.129 e 3.205/2011 e dá outras providências.
    Art. 1º. –  O artigo 2º da Lei 3.129 de 09/03/2011, com redação dada pela Lei 3.205 de 25/08/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 2º.  –  Para garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pela Prefeitura Municipal de Jataí para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no artigo 1º e seu parágrafo 1º, fica o poder executivo autorizado a ce3der e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas do repasse do ICMS e FPM"
      Art. 2º. –  O § 2º, da Lei Municipal n.º 3.129 de 09/03/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º  –  Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil, com referência ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM e a Caixa Econômica Federal, no caso do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Produção de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, autorizados a transferirem os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem do Agente Financeiro CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.