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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3266 de 15 de Dezembro de 2011

a A
Vigência entre 15 de Dezembro de 2011 e 8 de Março de 2020.
Dispõe sobre a fixação de placas informativas em obras públicas.
    Art. 1º. –  Fica instituída a obrigatoriedade da afixação de placa informativa nas obras públicas executadas pela administração pública municipal direta, indireta ou por empresa particular contratada pelo Poder Público, para este fim.
      Art. 2º. –  A placa de que trata o artigo anterior deverá conter as seguintes informações:
        I –  finalidade da obra;
          II –  Pra para a execução;
            III –  inicio da obra;
              IV –  nome da empresa responsável;
                V –  previsão dos custos da obra;
                  VI –  órgão municipal vinculado à obra.
                    Parágrafo Único –  É vedada a inscrição dos nomes de autoridades ou administradores em placas indicadoras de obras públicas.
                      Art. 3º. –  A placa informativa de que trata esta Lei deverá ser confeccionada com o tamanho mínimo de um metro por dois metros de largura, padronizada com as cores oficiais do município e ser afixada em local de fácil visibilidade.
                        Parágrafo Único –  Fica a empresa, executora da obra, responsável pela confecção e afixação da placa informativa.
                          Art. 4º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



                            Matéria Legislativa

                            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 1747/2011 (Pastor Luiz Carlos)
                            Data: 6 de Dezembro de 2011
                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.