Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3266 de 15 de Dezembro de 2011
Vigência entre 15 de Dezembro de 2011 e 8 de Março de 2020.
Art. 1º. – Fica instituída a obrigatoriedade da afixação de placa informativa nas obras públicas executadas pela administração pública municipal direta, indireta ou por empresa particular contratada pelo Poder Público, para este fim.
Art. 2º. – A placa de que trata o artigo anterior deverá conter as seguintes informações:
I – finalidade da obra;
II – Pra para a execução;
III – inicio da obra;
IV – nome da empresa responsável;
V – previsão dos custos da obra;
VI – órgão municipal vinculado à obra.
Parágrafo Único – É vedada a inscrição dos nomes de autoridades ou administradores em placas indicadoras de obras públicas.
Art. 3º. – A placa informativa de que trata esta Lei deverá ser confeccionada com o tamanho mínimo de um metro por dois metros de largura, padronizada com as cores oficiais do município e ser afixada em local de fácil visibilidade.
Parágrafo Único – Fica a empresa, executora da obra, responsável pela confecção e afixação da placa informativa.
Art. 4º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 71 de 2011
Autoria: Pastor Luiz Carlos
Autoria: Pastor Luiz Carlos
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 1747/2011 (Pastor Luiz Carlos)
Data: 6 de Dezembro de 2011
Data: 6 de Dezembro de 2011
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.