Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3074 de 28 de Junho de 2010

a A
Vigência entre 28 de Junho de 2010 e 1 de Maio de 2018.
Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal utilizar os espaços publicitários no transporte coletivo vinculando campanhas educativas contra a violência à Mulher, Crianças, combate a Pedofilia, e Uso de Drogas.
    Art. 1º. –  Fica autorizado o Poder Executivo a utilizar os espaços publicitários do transporte coletivo de Jataí, para realizar campanhas educativas sobre os seguintes temas: violência contra à mulher, criança, idoso, combate a pedofilia, combate ao uso de Drogas e Entorpecentes.
      Parágrafo Único –  Existirá a faculdade ao Poder Executivo realizar as campanhas educativas expostas no caput deste artigo, em qualquer data que achar conveniente.
        Art. 2º. –  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 dias a contar da sua publicação.
          Art. 3º. –  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário e parcerias com a iniciativa privada.
            Art. 4º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.