Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Resolução nº 5 de 11 de Maio de 2010
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Dispõe sobre alterações no Regimento Interno (Resolução 002/2010), e dá outras providências.
Art. 1º. – Altera o § 1º do artigo 88 do Regimento Interno que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º – A aprovação dos projetos de Lei Complementar, Lei Ordinária, de Resolução e de Decreto Legislativo será feita através de duas (2) discussões e votações, observadas as disposições legais e regimentais particulares a cada proposição. Mediante deliberação plenária, poderá haver mais de uma discussão e votação por dia.
Art. 2º. – Altera o § 2º do artigo 94 do Regimento Interno que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º – Serão submetidos à deliberação do plenário o máximo de 6(seis) requerimentos para cada parlamentar, durante a primeira quinzena de cada mês.
Art. 3º. – Altera o § 3º do artigo 94 do Regimento Interno que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º – Os requerimentos coletivos, considerados os subscritos por no mínimo 5(cinco) veradores, não se submetem à limitação quatitativa estabelecida no parágrafo anterior.
Art. 4º. – Demais artigos e disposições da resolução em referência, permanecem inalterados.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Matéria Legislativa
Projeto de Resolução nº 4 de 2010
Autoria: Gênio Eurípedes, Pastor Luiz Carlos, Vilma Feitosa
Autoria: Gênio Eurípedes, Pastor Luiz Carlos, Vilma Feitosa
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.