Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 1429 de 14 de Novembro de 1990

a A
Vigência entre 14 de Novembro de 1990 e 11 de Julho de 2018.
Regulamenta uso de carros oficiais no Município de Jataí
    Art. 1º. –  Os carros de propriedade do Poder Público do Município de Jataí serão caracterizados com placas brancas.
      Art. 2º. –  Fica proibido o uso de carros oficiais da Prefeitura e da Câmara em horários fora do expediente.
        Parágrafo Único –  Em caso de serviço extra fora do horário de expediente, deverá o condutor munir-se da autorização competente, Prefeito, Presidente da Câmara ou Secretário Geral da Prefeitura.
          Art. 3º. –  Da autorização deverá constar o0 fim a que se destina o uso do veículo.
            Art. 4º. –  Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.