Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 1598 de 15 de Dezembro de 1993

a A
Cria cargos no Anexo I, Letra E, da Lei nº 1411/90, de 08/05/90 e dá outras providências
    Art. 1º. –  Fica criado no Quadro de Cargos e Provimentos em Comissão, Anexo I da Lei nº 1411/90, de 08/05/90, na Letra E, símbolo CDS - 5, os seguintes cargos:
      Art. 2º. –  As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento em vigor.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.