Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2324 de 15 de Abril de 2002
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2291 de 17 de Dezembro de 2001
Acrescenta § 11 ao artigo 32 da Lei Municipal n.º 2.292/01 de 17 de dezembro de dezembro de 2002 ? CÓDIGO DE POSTURAS e dá outras providências
Art. 1º. – Fica acrescido § 11 ao artigo 32 da Lei Municipal n.º 2.291/01, de 17 de dezembro de 2001 - Código de Posturas - com a seguinte redação.
§ 11º – Fica terminantemente proibida a colocação de lixos nas calçadas ou em recipiente nas Avenidas Goiás e Brasil, em todas suas extensões, nos finais de semana (sábados, domingos, inclusive feriados), vez que a coleta pelos veículos da Prefeitura é feita nas segundas, terças, quartas, quintas e sextas-feiras de cada semana.
Art. 2º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias à aplicação de penalidades cabíveis ao descumprimento da presente Lei.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.