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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2497 de 08 de Dezembro de 2003

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2711 de 17 de Março de 2006
a A
Dispõe sobre alteração de vagas para moto-táxi nos termos da Lei 1.927/97 e alterado pela Lei 2.042/98.
    Art. 1º. –  A Superintendência Municipal de Trânsito fica autorizada a conceder mais 15 (quinze) concessões para expliração dos serviços de moto-táxi em Jataí, alterando-se o art. 3º da Lei 2.042/98 para o total de 150 (cento e cinqüenta) veículos no serviço de moto-táxi.
      Art. 2º. –  As autorizações serão concedidas respeitando-se o que determina o art. 5º da Lei 2.042/98 e com a apresentação à Superintendência Municipal de Trânsito pelo Sindicato de Moto-Taxista e Similares de Jataí, da lista dos pretendentes.
        Art. 3º. –  Os serviços de transportes de passageiros e transportes de mercadorias, porta à porta, em veículos automotores, no município de Jataí, poderão ser praticados também, por veículos tipo triciclos, acrescentado um total de 05 (cinco) vagas para este tipo de veículo no município.
          Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.