Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2497 de 08 de Dezembro de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2711 de 17 de Março de 2006
Dispõe sobre alteração de vagas para moto-táxi nos termos da Lei 1.927/97 e alterado pela Lei 2.042/98.
Art. 1º. – A Superintendência Municipal de Trânsito fica autorizada a conceder mais 15 (quinze) concessões para expliração dos serviços de moto-táxi em Jataí, alterando-se o art. 3º da Lei 2.042/98 para o total de 150 (cento e cinqüenta) veículos no serviço de moto-táxi.
Art. 2º. – As autorizações serão concedidas respeitando-se o que determina o art. 5º da Lei 2.042/98 e com a apresentação à Superintendência Municipal de Trânsito pelo Sindicato de Moto-Taxista e Similares de Jataí, da lista dos pretendentes.
Art. 3º. – Os serviços de transportes de passageiros e transportes de mercadorias, porta à porta, em veículos automotores, no município de Jataí, poderão ser praticados também, por veículos tipo triciclos, acrescentado um total de 05 (cinco) vagas para este tipo de veículo no município.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.