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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2606 de 11 de Maio de 2005

a A
Dá nova redação ao item 2, do art. 4º e parágrafo 1º do art. 5º da Lei nº 2.456/03 (Código de Edificações) e dá outras providências.
    Art. 1º. –  O item 2, do art.4º, da seção I, dos Procedimentos dos Projetos, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 4º.  –  ...............................
      2  –  A aprovação definitiva do projeto arquitetônico, fica condicionado a assinatura do carimbo de marca d´água, do Secretário de 0bras e Urbanismo.
      Seção I
      Procedimento de Projetos
      1  –  ...........................
      Art. 2º. –  O art. 4º, passa a vigorar acrescido do item 4, com a seguinte redação:
        4  –  O proprietário fica obrigado a cumprir o projeto arquitetônico da obra, sob pena de multa e embargo.
        § 1º  –  Como pressuposto de validade, o Alvará de Construção, deverá conter o nome do Autor do projeto e respectivamente a assinatura com carimbo de marca d´água do Secretário de 0bras e Urbanismo.
        Seção II
        Do Alvará de Construção
        Art. 5º.  –  ........................
        Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.