Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2619 de 14 de Junho de 2005
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2501 de 05 de Fevereiro de 2004
Altera o art. 4º. § 1º, § 2º e § 4º, da Lei nº 2.501, de 05 de FEVEREIRO DE 2004 e dá outras providências.
Art. 1º. – O art. 4º. § 1º, § 2º e § 4º da Lei nº 2.501, de 05 de FEVEREIRO DE 2004, que criou o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR e NUTRICIONAL - COMSEA, fica alterado, vigorando com a redação abaixo:
§ 4º – O COMSEA será nomeado através de portaria municipal contendo a indicação dos conselheiros governamentais e não governamentais com seus respectivos suplentes.
§ 1º – Os representantes do Governo Municipal, serão definidos por este, nos seguintes setores:
a) Secretaria Municipal de Educação (Departamento de Merenda Escolar);
b) Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social;
c) Secretaria Municipal de Saúde (Departamento de Alimentação e Nutrição);
d) Secretaria Municipal de Saúde (Departamento de Vigilância Sanitária).
a) Secretaria Municipal de Educação (Departamento de Merenda Escolar);
b) Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social;
c) Secretaria Municipal de Saúde (Departamento de Alimentação e Nutrição);
d) Secretaria Municipal de Saúde (Departamento de Vigilância Sanitária).
§ 2º – Os representantes da Sociedade Civil, incluindo o Poder Legislativo Municipal de Jataí, serão definidos consoante consulta nos seguintes segmentos:
a) Sindicato Rural de Jataí;
b) Sindicato dos Empregados Rurais de Jataí;
c) Associação Comercial de Jataí
d) Procon de Jataí;
e) Representante da Pastoral da Criança de Jataí;
f) Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Jataí;
g) Associação dos Médicos de Jataí;
h) Câmara Municipal de Vereadores de Jataí (Comissão de Saúde).
a) Sindicato Rural de Jataí;
b) Sindicato dos Empregados Rurais de Jataí;
c) Associação Comercial de Jataí
d) Procon de Jataí;
e) Representante da Pastoral da Criança de Jataí;
f) Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Jataí;
g) Associação dos Médicos de Jataí;
h) Câmara Municipal de Vereadores de Jataí (Comissão de Saúde).
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2501 de 05 de Fevereiro de 2004
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 38 de 2005
Autoria: Fernando Henrique Peres de Assis - Prefeito
Autoria: Fernando Henrique Peres de Assis - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.