Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2735 de 28 de Junho de 2006

a A
Dá nova redação ao item I do art. 40, da Lei n° 2.459, de 29/09/2003, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  O item I do art. 40, da Lei nº 2.459, de 29.9.2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
      1  –  Uma unidade de lote residencial com área de 300,00 m² e testada mínima de 12,00 m e desde que não impliquem na abertura de novos elementos de sistema viário.
      Art. 2º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 28 dias do mês de junho de 2006.

          FERNANDO HENRIQUE PERES
          Prefeito Municipal
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.