Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2977 de 01 de Setembro de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1400 de 05 de Abril de 1990
Altera a Lei 1.400/90, institui o Incentivo por Desempenho de Qualidade e dá outras providências.
Art. 1º. –
Acrescenta-se a Lei Municipal n.º 1.400/90, a subseção XV - Incentivo por Desempenho de qualidade- à Seção V, do Capítulo I, do Título III, para inserir o artigo 179-A, com a seguinte redação:
§ 2º
–
A concessão do incentivo por Desempenho de Qualidade será disciplinado e fixado seus percentuais em regulamento a ser baixado pelo chefe do Poder Executivo, dispondo sobre as metas e critérioss para sua concessão, bem como a designação dos servidores a serem beneficiados.
Art. 179-A.
–
O Incentivo por Desempenho de Qualidade poderá ser concedido, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, ao servidor que exerça suas atividades na Secretária da Saúde em percentual que poderá atingir até 100% (cem por cento) do menor vencimento base puro, inicial, primário, percebido pelos servidores públicos municipais.
§ 1º
–
O incentivo de que trata este artigo não integra a remuneração do servidor para efeitos de licença prêmio, licença saúde, licença maternidade ou paternidade ou qualquer outro tipo de afastamento da função, e contribuição previdenciária.
§ 3º
–
O Incentivo por Desempenho de Qualidade será calculado mensalmente com base no efetivo exercício de suas atividades e só será devido ao servidor que estiver no exercicio de suas funções junto à Secretaria da Saúde.
Capítulo I
DOS VENCIMENTOS, DA REMUNERAÇÃO E DAS VANTAGENS
DOS VENCIMENTOS, DA REMUNERAÇÃO E DAS VANTAGENS
Seção V
Das Gratificações
Das Gratificações
SubSeção 15
Incentivo por Desempenho de Qualidade
Incentivo por Desempenho de Qualidade
Título III
DOS DIREITOS E VANTAGENS
DOS DIREITOS E VANTAGENS
Vide Alteração Tácita em:
§ 4º
–
As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria no presente exercicio, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumpriment dessa Lei.
Art. 2º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei.
Art. 3º. –
Revoga-se as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1400 de 05 de Abril de 1990
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 71 de 2009
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.