Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2924 de 06 de Abril de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2805 de 22 de Junho de 2007
Altera a Lei 2.805/07, Código de Posturas para o Município de Jataí.
Art. 1º. – Acrescenta-se o artigo 111-A, à Lei Municipal n.º 2.805/07, com a seguinte redação:
Art. 111-A. – É livre o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais do ramo de supermercado, hipermercado, shopping centers e similares, podendo funcionar de segunda-feira a domingo, inclusive nos feriados, respeitada a Legislação Federal, sobe pena de cassação do respectivo Alvará de Licença para Localização e Funcionamento.
Vide Alteração Tácita em:
Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2805 de 22 de Junho de 2007
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 12 de 2009
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.