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Publicado em 17 de março de 2023
Público - 17 de Março de 2023 às 14:46 - por:
Francisco Cabral
Público - 17 de Março de 2023 às 14:40 - por:
Francisco Cabral
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Francisco Cabral
Deuzair: concessionárias deverão informar sobre descontos
Pessoas com deficiência ou com determinadas doenças têm direito a isenções
A Câmara aprovou projeto do vereador Deuzair Parente que obriga as concessionárias de veículos instaladas no município de Jataí a afixar, em local visível, a lista de doenças, deficiências e necessidades especiais que permitem a compra de veículos com descontos, decorrentes da isenção de impostos. A lista deverá ser divulgada em cartazes afixados adequadamente, garantindo ao consumidor clareza, precisão e legitimidade nas informações apresentadas. O descumprimento resultará inicialmente em notificação, multa no valor de R$ 1.000,00 e de R$ 3.000,00, no caso de reincidência. “O direito à isenção para pessoas com deficiência é garantido pela lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Assim, a legislação brasileira possui normas que beneficiam as pessoas com necessidades especiais. Entretanto, muitas pessoas que fazem jus à isenção de impostos acabam desconhecendo seus direitos, deixando, assim, de comprar carros novos, adaptados e com mais tecnologia especialmente em razão do alto valor desses veículos e ao desconhecimento da lei”, justificou o autor da matéria.
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Matéria Legislativa
PLOL 6/2023 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Protocolo: 120/2023 | Data de Apresentação: 1 de Março de 2023 Autoria: Deuzair Parente "Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de veículos instaladas no Município de Jataí afixarem, em local visível, a lista de doenças, deficiências e necessidades especiais que permitam a compra de veículos com descontos decorrentes da isenção de impostos, e dá outras providências." Localização Atual: Câmara Municipal de Jataí - CMJ Status: Proposição transformada em lei Ultima Ação: Documento sancionado pelo Prefeito Municipal de Jataí-GO. Diário Oficial nº 2409/2023, Lei Ordinária nº 4536, de 30 de março de 2023. Data da última Tramitação: 5 de Abril de 2023 Foi a plenário em: 13 de Março de 2023 - Aprovado - 13 de Março de 2023 - Aprovado - 29 de Março de 2023 - Aprovado - Norma Jurídica Vinculada: Lei Ordinária nº 4536 de 30 de Março de 2023 Autrografo: Autógrafo nº 1031 de 29 de Março de 2023 |