Tribunal de Justiça tem novo presidente
A partir desta terça-feira (1º/2) o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) tem novo presidente. O desembargador Vítor Barboza Lenza assume o cargo ocupado pelo desembargador Paulo Teles, que finaliza os dois anos de gestão à frente do Tribunal goiano. Juiz de carreira com mais de 40 anos de magistratura, Lenza responderá pelo Poder Judiciário nos próximos 13 meses, quando se aposentará. O novo presidente deverá focar sua gestão na celeridade processual.
Quando eleito para o cargo, no início de dezembro passado, Lenza adiantou que, durante sua gestão, pretende estender o número de desembargadores para 50 (hoje são 36) e criar 91 vagas para juízes-leigos, que trabalharão nos Juizados Especiais. A intenção é garantir mais rapidez na tramitação processual, desafogando o Judiciário em 1º e 2º graus de jurisdição. Ele anunciou ainda que cerca de 30 novas obras serão iniciadas em todo o Estado, incluindo um novo fórum cível na capital, nos moldes do prédio que hoje abriga as varas criminais. Para o público interno, o desembargador pretende criar um restaurante e ampliar o número de vagas de estacionamento no prédio do TJGO.
Vítor Lenza foi pioneiro na instalação de juizados de pequenas causas (Juizados Especiais) e também é o idealizador das Cortes de Mediação Cível de Segundo Grau de Jurisdição e ainda das Cortes de Conciliação e Arbitragem. Assumiu diversas funções na judicatura goiana, foi professor universitário e tem 27 obras publicadas, entre livros, teses e estudos jurídicos. Filho do italiano Ângelo Lenza e da brasileira Lídia Barboza Lenza, Vítor Barboza Lenza nasceu em 6 de março de 1942, em Vianópolis, em Goiás, mas acumula as cidadanias brasileira e italiana. Casado com Maria Eutália de Mello Lenza, tem cinco filhos: Simoni, Suzani, Patrícia, Ângela e Vítor.
Ação de Graças
No dia 31 foi realizada uma missa em ação em graças, ministrada pelo bispo emérito de Uruaçu, Dom José Silva Chaves, na Capela do TJGO. Fonte: noticia publicada no portal do TJ.GO em 27-01-2011 – Link: http://www.tjgo.jus.br/bw/?p=47075. * - Escritório Compartilhado da OAB de Jataí será inaugurado na sexta-feira (25/02) e levará o nome do Advogado Dr. Júlio César da Silva.
O Presidente da OAB-GO, Dr. Henrique Tíburcio, juntamente com o Presidente da Comissão da Advocacia Jovem da OAB-GO, Dr. Enil Henrique de Souza Neto, e o Presidente da Subseção da OAB de Jataí, Dr. Mário Ibrahim do Prado, convidam os advogados e demais operadores do direito, a participarem em Jataí(GO), na sexta-feira (25-02-2011), as 10h00min, da inauguração do Escritório Compartilhado que será instalado no interior da sala da OAB (Sala Antônio Soares Gedda), sediada no Poder Judiciário Estadual de Jataí(GO).
O Escritório Compartilhado levará o nome do Dr. Júlio César da Silva, advogado que militou por vários anos na Comarca de Jataí, é que foi morto a tiros no dia 15 de outubro de 2008, quando saía de seu escritório e seguia para um estabelecimento comercial, no centro da cidade. Dr. Júlio César gozava de amplo prestigio junto a Comunidade Jurídica e sociedade de Jataí, tinha á época 48 anos, e exercia a advocacia desde o ano de 199. Foi membro da Comissão de Direitos Prerrogativas da OAB-GO, no Triênio 2001/2003, quando a seccional goiana era presidida pelo Dr. Felicíssimo José de Sena.
A sala que será destinada ao Escritório Compartilhado Dr. Júlio César da Silva, funcionará de segunda a sexta-feira, das 8 às 11 horas e das 13 às 17h30min, e poderá ser utilizado por advogados com até cinco anos de inscrição na Seccional goiana que estão com o pagamento da anuidade em dia, com agendamento prévio junto a secretária da subseção. Cada profissional poderá trabalhar no local durante uma hora por dia e terá à disposição mesa, computador com acesso à internet, impressora e telefone. O Escritório compartilhado é mais um dos serviços disponibilizados pela Comissão da Advocacia Jovem, é quem tem como objetivo principal servir os advogados em inicio de carreira é que não tem condições de montar seu próprio escritório.
Prestigiaram essa solenidade de inauguração, além do Presidente e demais diretores da OAB-GO, os Presidentes da Comissão da Advocacia Jovem da OAB-GO, Dr. Enil Henrique de Souza Neto, e de Jataí, Dr. Silmar Lima Carvalho e demais integrantes da CAJ, Diretoria da OAB de Jataí e membros das Comissões, conselheiros seccionais por Jataí, Drs. Francisco Barbosa Garcia e Ayres Furquim Cabral Júnior, dentre outras autoridades classistas e judiciárias da Comarca de Jataí, serventuários da Justiça, e advogados, além dos familiares do advogado Dr. Júlio César da Silva. * - OAB promovera seminário em Jataí-GO na data de 21-02-2011 para discutir a municipalização da Segurança Pública como forma de defesa social.
A Subseção da OAB de Jataí, em parceria com a OAB-GO, ESA-GO, estará promovendo na data de 21-02-2011, as 19h00min, no auditório do IFET, uma palestra com o Dr. Glayson Reis, Professor Universitário e Delegado de Policia em Anápolis(GO), sobre “A Municipalização da Segurança Pública como forma de defesa social – A macro Segurança Pública”. Tema de grande relevância, e que tem sido motivo de várias PECs que tramitam no Congresso Nacional.
O palestrante, além de Professor de Direito Penal, processual Penal e Constitucional da Faculdade Anhanguera de Anápolis, e também da faculdade Fibra, ainda é Professor da Academia de segurança Publica de Goiás, Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Academia de Segurança Publica de Goiás, Especialista em Metodologia do ensino superior pela UEG, Mestrando em Direito Publico e Constitucional pelo Uniceub. Público Alvo: Operadores do direito, advogados, estagiários, Delegados de Policias, Juízes, Promotores, Poder Público Municipal, Vereadores, Entidades de Classe da cidade, servidores públicos, imprensa em geral, universitários, e todo cidadão que interessar pelo tema, considerando que o tema desta palestra é de interesse de toda a sociedade. A palestra não terá nenhum custo aos participantes. As Inscrições podem ser feitas nas Salas da OAB no âmbito da Subseção de Jataí-GO.
* - TRT-18ª Região - Cresce o número de varas do trabalho inseridas no processo digital.
Mais quatro varas do trabalho do TRT goiano vão deixar de usar o papel e entrar para a era digital. São elas: Caldas Novas e 2ª, 3ª e 4ª de Anápolis. O presidente do Tribunal, desembargador Gentil Pio, autorizou para ter início hoje (27/01) a conversão dessas VT's para o processo digital. Com isso, sobe para 15 o número de unidades judiciárias que utilizam o processo eletrônico na 18ª Região da Justiça do Trabalho. As demais VT's já inseridas no meio digital são as de Iporá, Posse, 1ª de Anápolis, Catalão, Caldas Novas, Goiás, Uruaçu, 1ª e 2ª de Rio Verde e os Postos Avançados da Justiça do Trabalho de Quirinópolis e Goiatuba. Fonte: noticia veiculada no portal do TRT Goiano em data de 27-01-11 – Link: http://www1.trt18.jus.br/ascom_news/pdf/100327.pdf.
* - OAB-Jataí - Disk Prerrogativas: 64-9971-0304.
A subseção da OAB de Jataí, através da Comissão de Direitos e Prerrogativas comunica aos advogados e estagiários que esta a disposição de todos os interessados o Disk-Prerrogativas da Subseção – Telefone Celular número: 64-9971-0304, para que os interessados possam fazer o encaminhamento de eventuais denuncias de violações a direitos e prerrogativas da advocacia. Esse telefone celular estará durante todo o expediente forense em poder de um dos membros da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB de Jataí. Os membros integrantes da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Subseção da OAB de Jataí são os Advogados: Jaques Barbosa da Silva Júnior (Presidente); Andréa de Barros Godoy Garcia Franco (Vice-Presidenta); Luis Renato Garcia de Carvalho (Secretário Geral), Francisco Costa (Diretor Tesoureiro), além dos advogados que representam a comissão de direitos e prerrogativas nas cidades de Caçu-GO e Itarumã-GO, Drs. Silvio Pereira de Freitas e o Dr. Sérgio de Freitas Morais, respectivamente. O Dr. Antônio Carlos da Silva Barbosa, é o representante de Jataí na Comissão Estadual de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO.
Além do DISK-PRERROGATIVAS da Subseção, a OAB-GO dispõe de um telefone celular para servir os advogados goianos, através do número 62-9976-9900, que funciona em regime de plantão e escala permanentemente durante 24 horas por dia, entre os integrantes da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO. Maiores informações podem ser obtidas junto aos advogados: Dr. Jaques Barbosa da Silva Júnior (Fones: 64-3632-1288 e 64-9653-3329), e Dr. Antônio Carlos da Silva Barbosa (64-3636-6512 e 64-8401-6812), ou na OAB-GO através do Disk Prerrogativas 62-9976-9900.
* - OAB-GO - Seccional arrecada uma tonelada de donativos para desabrigados do RJ.
Em uma semana, a OAB-GO arrecadou cerca de uma tonelada de alimentos e roupas para as vítimas das enchentes da região serrana do Estado do Rio de Janeiro. Nesta quarta-feira (26), as doações foram enviadas para um dos postos de coleta da campanha SOS RJ promovida pelo Estado de Goiás. Segundo informações da Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), que coordena a ação, os donativos serão enviados para a Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro. O presidente da seccional goiana da OAB, Henrique Tibúrcio, agradece a mobilização da categoria. "Mais uma vez, a advocacia goiana comprova o seu perfil solidário e mostra que o comprometimento com a sociedade caminha lado a lado com sua atuação profissional", ressaltou o presidente da OAB-GO. Os interessados em contribuir com donativos para ajudar os desabrigados do Rio de Janeiro, advogados ou qualquer outra pessoa, podem doar materiais de higiene e limpeza, colchonetes, cobertores e alimentos não perecíveis.
A Cruz Vermelha Brasileira prioriza os seguintes alimentos: leite em pó, biscoito, macarrão, sopas desidratadas e água mineral. A seccional montou quatro pontos de arrecadação: Edifício Olavo Berquó (anexo da sede administrativa da OAB-GO, Rua 1.121, nº 200, Setor Marista), Centro de Serviços da instituição (Rua 101, nº 123, Setor Sul), Sala do Advogado no fórum da comarca de Goiânia (Rua 10, nº 150, Setor Oeste) e Centro de Cultura, Esporte e Lazer (CEL) da OAB-GO (BR-153, km 1296, Aparecida de Goiânia). Também é possível fazer doação em dinheiro. A quantia deve ser depositada na conta da Cruz Vermelha Brasileira. Os dados são os seguintes: Banco do Brasil, Agência 1611-X, conta corrente 80000-7, CNPJ 08.921.311/0001-03. Qualquer quantia é bem-vinda. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (62) 3238-2000.
* - CNJ cassa portaria e OAB restabelece acesso livre de advogados a processos.
O diretor-tesoureiro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Miguel Cançado, acompanhou a sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça em que o CNJ, por maioria, deu provimento ao recurso interposto pela OAB para cassar a Portaria nº 000008-1/2009, editada pela juíza federal da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória (ES). A portaria condicionava a vista e extração de cópias de peças de quaisquer processos à formulação de requerimento por escrito ao juiz, com a indicação do interesse jurídico pelos advogados não constituídos.
Na decisão, prevaleceu o voto de divergência apresentado pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn, para quem o texto da portaria viola o artigo 7º, XIII, da Lei nº 8.906/94, que prevê que "são direitos do advogado: [...] XIII - examinar em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos". Cançado acompanhou a sessão por designação do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. Fonte: site do Conselho Federal da OAB.
* - TRT-18ª Região - Expediente nesta sexta-feira (28) encerra às 14 horas, em razão da posse dos novos dirigentes do TRT.
Portaria GP/DG nº 001/2011 suspende o expediente de trabalho, a partir das 14 horas desta sexta-feira (28-01-2011), nos órgãos da Justiça do Trabalho da 18ª Região sediados na capital e no interior do Estado. A decisão tem por motivo a posse do presidente e vice-presidente eleitos do TRT para o biênio janeiro 2011- janeiro 2013. Os atos e audiências designados para o período entre 14 e 18 horas do dia 28 de janeiro deverão ser alterados, observada a conveniência e a pauta dos respectivos órgãos. Os prazos cujo vencimento recair nesta sexta-feira (28) ficarão prorrogados até o primeiro dia útil subseqüente, na forma do artigo 184, parágrafo1º, inciso II, do Código de Processo Civil.
* - OAB-GO - Pagamento em cota única até o dia 10 de fevereiro tem 10% de desconto.
Os advogados e estagiários inscritos na OAB-GO que quitarem a anuidade 2010 em cota única até o dia 10 de fevereiro terão 10% de desconto. Nesse caso, o advogado pagará 769 reais e o estagiário, 177 reais. Se a anuidade for paga integralmente do dia 11 ao dia 24 de fevereiro, o valor será de 855 reais para os advogados e de 196 reais para os estagiários.
Há ainda a opção de parcelamento da anuidade. Para o advogado, são onze parcelas iguais de 83 reais ou seis de 148 reais, com a primeira vencendo no dia 24 de fevereiro e as demais, no dia 24 dos meses seguintes. Já o estagiário pode pagar em três parcelas de 68 reais, sendo que o primeiro vencimento é no dia 24 de fevereiro e os dois outros, nos dias 24 de março e 24 de abril. Os boletos da anuidade foram enviados por correio aos inscritos, que também podem imprimi-los pelo portal da OAB-GO na internet, www.oabgo.org.br, em Serviços Online, no item Anuidade.
Recém-inscritos têm mais desconto
Os advogados iniciantes originariamente inscritos na seccional terão 20% de desconto no pagamento das suas quatro primeiras anuidades, lembrando que a primeira delas pode ser calculada proporcionalmente. São considerados recém-inscritos os advogados com inscrição principal originária que entraram para os quadros da instituição a partir de 1º de janeiro de 2008. Os advogados que têm direito a esse benefício também poderão usufruir de mais 10% de desconto se optarem pelo pagamento em cota única até o dia 10 de fevereiro. Dessa forma, irão gastar apenas 617 reais.
Do dia 11 até o dia 24 de fevereiro, o valor da cota única é de 684 reais. Se escolher o parcelamento, poderá dividir em seis parcelas iguais de 118 reais, ou onze de 67 reais, sempre com a primeira vencendo no dia 24 de fevereiro e as demais no dia 24 dos meses seguintes. Fonte: matéria publicada no portal da OAB-GO em data de 27-01-2011 – Link: http://www.oabgo.org.br/oab/noticias/anuidade/27-01-2011-pagamento-em-cota-unica-ate-o-dia-10-de-fevereiro-tem-10-de-desconto/.
* - Novos conselheiros do OABPrev-GO/TO tomam posse em fevereiro.
Na semana passada, foram eleitos seis novos integrantes para o Conselho Deliberativo e dois para o Conselho Fiscal do fundo de pensão OABPrev-GO/TO. Hallan de Souza Rocha, Enil Henrique de Souza Neto e Otávio Alves Forte são os novos conselheiros deliberativos titulares e Keila Cristina Eustáquio, Onofre Rosa Alexandre e Rodrigo Cortizo Vidal, os suplentes.
Os novos integrantes do Conselho Fiscal são Áurea Akiko Asakawa Vilela e Márcio Flamarion Pereira dos Santos, titular e suplente respectivamente. Esses conselheiros foram eleitos pelos participantes e assistidos do plano Adv-Prev e irão tomar posse no dia 28 de fevereiro. As demais vagas dos dois conselhos e da diretoria da instituição serão preenchidas, posteriormente, por meio de indicação dos instituidores: OABPrev-GO/TO e Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (Casag). Mais informações: (62) 3088-5200.
* - CNJ - Grupo do CNJ que estuda custas fará reunião em Goiânia.
O grupo de trabalho constituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para estudar e apresentar propostas para um regime de custas para o Poder Judiciário brasileiro decidiu, nesta quarta-feira (26), promover uma série de reuniões nos tribunais de Justiça das cinco regiões do país para extrair informações, ouvir as demandas dos tribunais e conhecer as críticas dos advogados. A reunião de hoje, realizada na sede do CNJ, em Brasília, foi a primeira após a instituição do grupo de trabalho, do qual faz parte o diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Miguel Cançado, por designação do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.
A primeira reunião externa do grupo será realizada no dia 17 de fevereiro deste ano no Tribunal de Justiça de Goiás, em Goiânia. "A idéia é estudar uma uniformização de critérios para a cobrança das custas e taxas judiciárias, sugerindo um ordenamento jurídico que fixe regras nacionais", explica Miguel Cançado. O grupo de trabalho do CNJ terá 180 dias, prorrogáveis por igual prazo, para apresentar suas conclusões. Fonte: site do Conselho Federal da OAB. * - TRT-18ª Região - Nova versão do peticionamento eletrônico entra em funcionamento hoje.
A partir de hoje entra em funcionamento uma nova versão do sistema de peticionamento eletrônico denominada e-Petição. A ferramenta, além de contar com uma interface mais amigável, disporá de tutorial sobre todas as suas funcionalidades e de módulo para o advogado inserir, quando do envio da petição inicial, os dados de qualificação das partes e outros sobre a ação ajuizada. O e-Petição incorpora inovações que tornarão o peticionamento eletrônico mais adequado às normas acerca do processo digital. Entre as perspectivas de uso da nova ferramenta, poderá ser possível ao usuário, por exemplo, ajuizar a ação e obter pela internet, em tempo real, as informações sobre a distribuição do processo e o agendamento da audiência, conforme previsto na Instrução Normativa nº 30/2007 do TST, que regulamenta o processo eletrônico na Justiça do Trabalho. A nova ferramenta dará acesso ao peticionamento eletrônico, à intimação eletrônica e ao módulo de inserção de dados da petição inicial. Fonte: noticia publicada no portal do TRT-18ª Região em 27-01-2011 – Link: http://www1.trt18.jus.br/ascom_news/pdf/100326.pdf. * - Posse dos novos dirigentes do TRT Goiano.
Nesta sexta-feira (28/01), tomam posse os novos dirigentes do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás para o biênio janeiro de 2011 a janeiro de 2013. O desembargador Mário Sérgio Bottazzo assume o cargo de presidente da 18ª Região, juntamente com o desembargador Júlio César Cardoso, no cargo de vice-presidente. A solenidade será realizada no Auditório do Tribunal Pleno do TRT, às 17 horas.
Currículos
Mário Sérgio Bottazzo é natural de Araçatuba/SP, interior de São Paulo e graduou-se na Faculdade de Direito Rio Pretense. Ingressou na magistratura em 1991, quando foi aprovado no concurso para juiz do trabalho substituto do TRT da 10ª Região, tendo, em seguida, obtido aprovação nos concursos para juiz do trabalho substituto no TRT da 9ª Região (Paraná) e
da 18ª Região (Goiás).
Em 1992, assumiu em Goiás o cargo de juiz substituto do trabalho e, em pouco mais de dois meses, foi promovido a titular da Vara do Trabalho de Rio Verde, onde permaneceu até 31 de março de 1993. Nesta data foi removido, a pedido, para a 7ª VT da capital. Ele foi, ainda, juiz titular da 3ª VT de Anápolis e das 6ª e 13ª VTs de Goiânia. Em 14 de agosto foi empossado no cargo de desembargador federal do trabalho da 18ª Região.
Foi vice-presidente do TRT goiano na gestão 2009-2011, que se encerra nesta sexta-feira, 28/11. Durante sua carreira profissional Mário Bottazzo também foi presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho de Goiás (Amatra 18), durante o biênio 1995/1996 Professor de Direito do Trabalho na Faculdade de Direito de Anápolis (Fada), em 1997, e na Universidade Católica de Goiás (UCG), entre 2002 e 2003.
Júlio César Cardoso de Brito é na natural de Goiânia-GO. Exerceu a advocacia entre 1993 e 2008. Formou-se em Direito e em Administração pela Faculdade Anhanguera de Ciências Humanas. É especialista em Direito Civil. Além da advocacia, trabalhou como bancário, como procurador do Município de Goiânia, como assessor jurídico da Câmara Municipal e da Secretaria de Governo e Assuntos Institucionais do Estado de Goiás. Por vários anos foi árbitro da 1ª Corte de Conciliação e Arbitragem da Comarca de Goiânia. Em novembro de 2008, ingressou no cargo de desembargador federal do trabalho da 18ª Região, na vaga do quinto constitucional destinada à advocacia. * - Faculdade Cesut lança em Jataí(GO) cursos de Especialização "Lato Sensu" em Direito do Trabalho e Previdenciário.
O Centro de Ensino Superior de Jataí, faculdade de direito – CESUT, irá promover cursos de especialização “ Lato Sensu” em Direito do Trabalho e Previdenciário, cujo inicio dos cursos esta previsto para o mês de Fevereiro. As aulas são presenciais de 15 em 15 dias, nas sextas-feiras das 19h00min às 23h00min, e aos sábados das 08h00min às 12h00min, e das 13h30min às 17h00min, e serão ministradas por professores de renome nacional. A duração do curso é de 12 (doze) meses aproximadamente.
O valor da inscrição é de R$ 30,00 (trinta reais), e da mensalidade de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, com a dedução de 10% (dez por cento) para aqueles que pagarem com pontualidade. A carga horária é de 390 horas/aulas. Os cursos serão ministrados no Prédio da FAJA, situado á Avenida Rio Claro em Jataí(GO). Maiores informações podem ser obtidas com a Professora Maria Abadia, através dos telefones: 64-3636-5241 e Celular: 64-8439-5423, ou ainda através do e-mail: posgraduacao@cesut.edu.br
* - Taxas judiciárias reajustadas.
27.01.2011. A partir de 1° de Fevereiro, as taxas judiciárias cobradas em Goiás serão reajustadas em 11,3%. O valor foi estipulado pela Sefaz, com base na inflação calculada pelo IGP-DI/FGV. O aumento preocupa, pois o valor cobrado para propositura de ações no Estado está entre os mais caros do País. Por conta disso, Goiânia sediará, no dia 17 de fevereiro, a primeira reunião do grupo de trabalho constituído pelo CNJ para estudar e apresentar propostas para um regime de custa único para o Judiciário. Serão ouvidas as demandas do TJ-GO e recebidas criticas dos advogados. “Iremos a todas as regiões do País para estudar a uniformização da cobrança das custas e taxas judiciais, sugerindo um ordenamento jurídico que fixe regras nacionais”, explica Miguel Cançado, diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, que integra o grupo. Fonte: O Popular (27.01.2011 - pág.8 – Coluna Direito e Justiça). * - Depósito recursal reduz o número de Agravos.
Com a exigência de depósito recursal, em seis meses, o número de Agravos de Instrumento caiu 25% no Tribunal Superior do Trabalho. Nos TRTs, a queda foi de 28,9%. A movimentação da Justiça do Trabalho indica redução de 33.836 processos no segundo semestre de 2010, comparativamente ao primeiro semestre. Apenas no TST, foram 15.570 recursos a menos, enquanto que nos tribunais de segunda instância, a redução atinge o total de 18.266.
Para o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, os números expressam o acerto da iniciativa em alterar o dispositivo da CLT, para exigir o depósito recursal como pressuposto de sua admissibilidade. O depósito, a cargo do empregador condenado em parcela de natureza pecuniária, corresponde a 50% do valor do recurso que teve denegado seu prosseguimento (veja os valores).
Aprovada em 29 de junho de 2010, a Lei 12.275 entrou em vigor no dia 13 de agosto, e, desde então, o tribunal começou a verificar a tendência de decréscimo: o número de agravos caiu, inicialmente, de 13.290 em julho para 7.938 em agosto — e daí para frente, a redução se manteve, até chegar aos 5.348 registrados em dezembro de 2010.
O objetivo da lei, aprovada a partir de proposição do TST, é impedir o uso abusivo do Agravo, com intuito meramente protelatório, que adiam o pagamento de direitos trabalhistas e sobrecarrega os tribunais. Um dos indicadores desse caráter protelatório é o fato de que apenas 5% dos Agravos de Instrumento são acolhidos. Fonte: Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. * - Juiz substituto não recebe mais por atuar como titular.
O juiz substituto estadual só tem direito a acréscimo de remuneração se for convocado para exercer a atividade em instância superior à sua. A decisão foi tomada nesta terça-feira (25/1) na 119ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, no julgamento de Pedido de Providências. No processo, a Associação dos Magistrados do Acre (Asmac) queria obrigar o Tribunal de Justiça do Estado a pagar os valores relativos a diferenças de entrância a todos os juízes de direito substitutos que estejam exercendo o cargo como juiz titular.
"A remuneração não deve sofrer qualquer acréscimo", afirmou o conselheiro Nelson Tomaz Braga, relator do processo, que considera a substituição como função inerente ao cargo de juiz substituto.
O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, destacou que há diferença entre convocação e o exercício da função primária do juiz substituto. Ele explicou que somente no caso de convocação para o exercício de função que não seja a função natural do juiz substituto é que há o direito de recebimento da diferença de vencimento. O conselheiro Milton Nobre, por sua vez, alertou que o tribunal não poderia criar esse tipo de despesa sem previsão orçamentária. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ. Pedido de Providências 0004757-18.2010.2.00.0000. Fonte: noticia veiculada no portal Consultor Jurídico – Link: http://www.conjur.com.br/2011-jan-26/juiz-substituto-nao-recebe-atuar-juiz-titular. * - OAB pede fim de aposentadorias a ex-governadores.
Por Ludmila Santos
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra os dispositivos das Constituições do Paraná e de Sergipe que concedem aposentadorias vitalícias a ex-governadores. A entidade argumenta que a Constituição Federal de 1988 só autoriza o pagamento de subsídios para quem ocupa cargo público, eletivo ou efetivo, o que não é o caso de um ex-governador, que não possui mandato eletivo e nem é servidor público.
Os dispositivos impugnados, o parágrafo 5º do artigo 85 da Constituição do Paraná e o artigo 263 da Constituição de Sergipe, possuem redação parecida, determinando o pagamento, a título de representação, de subsídio mensal e vitalício igual aos vencimentos do desembargador do Tribunal de Justiça aos ex-governadores. A diferença é que, no Paraná, o beneficiado não pode ter sofrido suspensão dos direitos políticos e, em Sergipe, deve ter exercido o cargo de governador por no mínimo seis meses.
Segundo o Conselho da OAB, o estado do Paraná paga as maiores aposentadorias aos ex-governadores. Só em 2011, dez ex-governantes e quatro viúvas de ex-chefes do Executivo estadual receberão R$ 24,8 mil por mês, o que totaliza R$ 4,51 milhões ao ano, considerando ainda o 13º. Para a entidade — que fundamentou as ADIs em parecer do professor José Afonso da Silva, membro da Comissão de Estudos Constitucionais —, os dois dispositivos violam diversos preceitos da Constituição, como já se manifestou o Supremo. No julgamento da ADI 3.853, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a as aposentadorias concedidas a ex-governadores depois de 1988 violam os princípios da moralidade, impessoalidade, isonomia e simetria.
A Constituição de 1969 previa esse benefício para os ex-presidentes e, por simetria, algumas Constituições estaduais adotaram a medida para os governadores. Porém, a Constituição de 1988 não estabelece o pagamento do benefício. Ao analisar a ADI 1.461-7, o STF cassou a aposentadoria do ex-governador de Mato Grosso do Sul, Zeca do PT, como explica o professor Luís Flávio Gomes em coluna publicada nesta quinta-feira (27/1) na conJur.
Subsídios
Nas ADIs, o Conselho da OAB afirma que a Constituição, no parágrafo 4º do artigo 391, só permite o pagamento de subsídios a presidente e vice-presidente da República, ministros de estado, governadores, vice-governadores e secretários estaduais, prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores e todos os juízes. Também recebem subsídios membros do Ministério Público e da Advocacia Pública, os defensores públicos, servidores policiais, os ministros e conselheiros do Tribunal de Contas da União.
"De logo se vê que a atual Constituição Federal não prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo), não restando dúvida, por óbvio, que ex-governador não possui mandato eletivo e nem é servidor público." As ADIs destacam ainda que as remunerações devem ser fixadas em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Ao chamarem o pagamento da aposentadoria de "representação", as Assembleias Legislativas do Paraná e de Sergipe buscaram escapar da ilegitimidade dos dispositivos. Porém, de acordo com o Conselho da OAB, o benefício não pode ser enquadrado como representação, porque, independentemente de ser uma gratificação ou uma vantagem pecuniária, o detentor do cargo de governador perde essa vantagem assim que deixa suas funções. "[A representação] É, na verdade, um estipêndio que não se fundamenta em um título legítimo, porque não se trata de proventos de aposentadoria, estipendiada pelos cofres públicos ou pelo INSS, para os agentes políticos providos em cargos, funções ou mandatos por via de eleição política, tanto que não se lhes descontam contribuição previdenciária."
O subsídio também não pode ser caracterizado como pensão, segundo as ações, porque não atende aos requisitos constitucionais e legais. Segundo definição de Sérgio Sérvulo da Cunha, pensão é a prestação pecuniária contínua de natureza civil ou previdenciária, paga a título de auxílio, compensação ou indenização. "A pensão previdenciária, no serviço público, como se sabe, só é conferida ao dependente do agente público em razão de sua morte (CF, art. 40, § 7º). Logo, não é o caso. E menos ainda a pensão civil como prevê o Código Civil, artigo 950, prevista para o caso de lesão outra ofensa à saúde."
O Conselho da OAB observa ainda que, com a Emenda Constitucional 20/98, os detentores de mandado eletivo e os servidores comissionados passaram a contribuir para o regime geral de previdência social. Nesse sentido, o artigo 201 da Constituição veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência.
Simetria
Em julgamento de ação que questionou o pagamento de benefício aos ex-governadores do Amapá, o Supremo considerou que, como o constituinte de 88 não estipulou esse tipo de privilégios a ex-presidentes da República, não pode o legislador estadual instituir privilégios a ex-governadores. Caso isso acontecesse, haveria risco de infração ao princípio da simetria, segundo o Conselho da OAB. "O fato de a Constituição da República em vigor ser silente quanto à possibilidade de concessão de subsídio mensal e vitalício a ex-autoridades não pode ser interpretado em favor de dispositivos como o que ora se impugna, visto que a autonomia conferida aos estados membros pelo artigo 25, parágrafo 1º, da Lei Maior, não é absoluta."
As ações afirmam que ao não estabelecer subsídios a ex-chefe do Poder Executivo, a Constituição configurou norma central que deve ser seguida de modo obrigatório e vinculativo pelas Assembleias Legislativas. "As normas constitucionais estaduais devem 'guardar harmonia' com os princípios da Constituição Nacional."
Equiparação
Outra inconstitucionalidade apontada pelo Conselho da OAB é o fato das duas normas equipararem o subsídio a ser recebido pelo ex-governador ao do desembargador do Tribunal de Justiça, o que ofende o artigo 37 da Constituição, que dispõe ser "vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público".
Segundo o Conselho da OAB, as normas equiparam duas situações distintas. Além disso, o subsídio também viola os princípios da impessoalidade e da moralidade destacados no artigo 37 da Constituição Federal, uma vez que dá regalia baseada em condição pessoal do beneficiado e afronta a ética e a razoabilidade.
O Conselho Federal da OAB também pede que seja concedida liminar, pois os prejuízos ao erário do Paraná e de Sergipe com o pagamento das aposentadorias já se alongam e vão ficar maiores com a demora na análise do pedido. O órgão espera por relatórios das seccionais de todos os estados para ingressar com outras ADIs contra as aposentadorias especiais no STF. Clique aqui para ler a ADI de Sergipe e aqui para ler a ADI do Paraná. ADI 4.544 ADI 4.545. Fonte: noticia publicada no portal Consultor Jurídico em 27-01 – Link: http://www.conjur.com.br/2011-jan-27/oab-recorre-stf-acabar-aposentadoria-ex-governadores#autores#autores.
Site da Subseção da OAB de Jataí - www.oabjatai.org.br