Juízes federais estiveram em Jataí para vistoriar o agora desocupado prédio da Rua Riachuelo
Acontece nesta quarta-feira, dia 4 de agosto, a primeira sessão ordinária do segundo semestre de 2010. Já para esta reunião inicial está prevista a apreciação de várias matérias oriundas do poder executivo municipal e diversos requerimentos dos vereadores. A entrada no plenário do parlamento jataiense é livre para todas as sessões, que começam sempre às duas horas da tarde.

Notícias

Horário gratuito começa dia 17 de agosto

Terá início no próximo dia 17 a veiculação da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, com vistas às eleições deste ano, marcadas para o dia 3 de outubro. No último dia 4, o TRE/GO definiu a distribuição do tempo para as coligações que disputarão os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Na disputa pelo Palácio das Esmeraldas, não haverá muita diferença na duração dos programas e inserções dos principais candidatos a governador.
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Terá início no próximo dia 17 a veiculação da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, com vistas às eleições deste ano, marcadas para o dia 3 de outubro. No último dia 4, o TRE/GO definiu a distribuição do tempo para as coligações que disputarão os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Na disputa pelo Palácio das Esmeraldas, não haverá muita diferença na duração dos programas e inserções dos principais candidatos a governador.
Hélio Domingos

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás definiu, no último dia 4 de agosto, o plano de mídia das inserções e a distribuição do tempo destinado à veiculação da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV. A reunião foi aberta pelo presidente do TRE, desembargador Ney Teles de Paula, e teve prosseguimento com a coordenação dos três juízes auxiliares da propaganda, Doraci Lamar, Alexandre Magno e Leão Aparecido Alves.

No mesmo evento também ocorreu o sorteio da ordem de veiculação do primeiro programa e anunciadas as emissoras geradoras dos programas. Na página do TRE na internet, www.tre-go.jus.br, por meio do link Plano de Mídias-Horário Eleitoral, está disponível toda a mídia do horário eleitoral, que terá início no próximo dia 17 de agosto (http://www.tre-go.jus.br/internet/eleicoes/2010/plano_midias.php">http://www.tre-go.jus.br/internet/eleicoes/2010/plano_midias.php)http://www.tre-go.jus.br/internet/eleicoes/2010/plano_midias.php">.


VOTO EM TRÂNSITO


Nas eleições de 2010, o eleitor que souber, com antecedência, que vai estar fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, tanto no primeiro quanto no segundo turno, poderá votar em presidente e vice-presidente da República.

A Resolução 23.215/2010, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina a instalação de seções especiais nas capitais dos estados para receber esses votos. É o chamado voto em trânsito.

A norma deixa claro que essa modalidade de votação é exclusiva para a eleição presidencial. Dessa forma, comparecendo para votar em trânsito na seção definida, o eleitor terá cumprido sua obrigação eleitoral, não precisando justificar a ausência do voto para os demais cargos em disputa.

Prazo

Para exercer seu direito de escolher o chefe do poder executivo nacional, mesmo fora de seu domicílio eleitoral, o eleitor deverá se dirigir, entre os dias 15 de julho e 15 de agosto, a qualquer cartório eleitoral do país, portando título de eleitor e documento de identidade com fotografia, para informar à Justiça Eleitoral em qual capital vai estar no dia da votação. O TSE ressalta, porém, que só serão aceitos pedidos de eleitores que estejam em dia com suas obrigações eleitorais.

Dentro desse mesmo prazo, o eleitor pode cancelar o pedido para habilitação do voto em trânsito, ou mesmo alterar a informação sobre em qual capital pretende votar.

Confirmada a habilitação e definida a seção especial para o voto em trânsito, o eleitor não poderá votar em nenhuma outra seção, nem mesmo no seu domicílio eleitoral de origem. Portanto, não existe a possibilidade de votar no domicilio eleitoral e, uma segunda vez, no local informado para o voto em trânsito.

Local de votação

A partir de 5 de setembro, o eleitor habilitado a votar em trânsito poderá consultar, na página de internet do TSE, onde estará instalada a seção especial em que deve votar.

Justificativa

Na eventualidade de não poder comparecer no dia do pleito à seção especial para votar em trânsito, o eleitor deverá justificar sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem, menos na capital onde indicou que pretendia votar.

MB/LF