Horário gratuito começa dia 17 de agosto
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás definiu, no último dia 4 de agosto, o plano de mídia das inserções e a distribuição do tempo destinado à veiculação da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV. A reunião foi aberta pelo presidente do TRE, desembargador Ney Teles de Paula, e teve prosseguimento com a coordenação dos três juízes auxiliares da propaganda, Doraci Lamar, Alexandre Magno e Leão Aparecido Alves.
No mesmo evento também ocorreu o sorteio da ordem de veiculação do primeiro programa e anunciadas as emissoras geradoras dos programas. Na página do TRE na internet, www.tre-go.jus.br, por meio do link Plano de Mídias-Horário Eleitoral, está disponível toda a mídia do horário eleitoral, que terá início no próximo dia 17 de agosto (http://www.tre-go.jus.br/internet/eleicoes/2010/plano_midias.php">http://www.tre-go.jus.br/internet/eleicoes/2010/plano_midias.php)http://www.tre-go.jus.br/internet/eleicoes/2010/plano_midias.php">.
VOTO EM TRÂNSITO
Nas
eleições de 2010, o eleitor que souber, com antecedência, que vai
estar fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, tanto no
primeiro quanto no segundo turno, poderá votar em presidente e
vice-presidente da República.
A Resolução 23.215/2010, do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina a instalação de seções
especiais nas capitais dos estados para receber esses votos. É o
chamado voto em trânsito.
A norma deixa claro que essa
modalidade de votação é exclusiva para a eleição presidencial.
Dessa forma, comparecendo para votar em trânsito na seção
definida, o eleitor terá cumprido sua obrigação eleitoral, não
precisando justificar a ausência do voto para os demais cargos em
disputa.
Prazo
Para
exercer seu direito de escolher o chefe do poder executivo nacional,
mesmo fora de seu domicílio eleitoral, o eleitor deverá se dirigir,
entre os dias 15 de julho e 15 de agosto, a qualquer cartório
eleitoral do país, portando título de eleitor e documento de
identidade com fotografia, para informar à Justiça Eleitoral em
qual capital vai estar no dia da votação. O TSE ressalta, porém,
que só serão aceitos pedidos de eleitores que estejam em dia com
suas obrigações eleitorais.
Dentro desse mesmo prazo, o
eleitor pode cancelar o pedido para habilitação do voto em
trânsito, ou mesmo alterar a informação sobre em qual capital
pretende votar.
Confirmada a habilitação e definida a seção
especial para o voto em trânsito, o eleitor não poderá votar em
nenhuma outra seção, nem mesmo no seu domicílio eleitoral de
origem. Portanto, não existe a possibilidade de votar no domicilio
eleitoral e, uma segunda vez, no local informado para o voto em
trânsito.
Local
de votação
A
partir de 5 de setembro, o eleitor habilitado a votar em trânsito
poderá consultar, na página de internet do TSE, onde estará
instalada a seção especial em que deve votar.
Justificativa
Na
eventualidade de não poder comparecer no dia do pleito à seção
especial para votar em trânsito, o eleitor deverá justificar sua
ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no
seu próprio domicílio eleitoral de origem, menos na capital onde
indicou que pretendia votar.
MB/LF