ELEIÇÕES 2008 - Saiba como funciona o quociente eleitoral
Como funciona o quociente eleitoral
Silmar Lima Carvalho
No dia 5 de outubro teremos duas eleições: a eleição para prefeito e a eleição para vereador.
A eleição para prefeito segue o sistema majoritário, que consiste em considerar eleito o candidato que obtiver a maioria de votos válidos. Votos válidos são todos os votos, excluindo-se os votos em branco e os votos nulos. Aquela estória que sempre escutamos em rodas de amigos, que os votos em branco são conferidos ao candidato mais votado, é um grande engano. Os votos em branco e os nulos são apenas descartados. Outro equivoco constante é achar que a eleição dos vereadores está atrelada à eleição do prefeito. Essa estória de que, quanto mais votos tiver o prefeito, mais vereadores de sua base aliada ele elegerá, não passa de falácia, no bom português das ruas, “conversa fiada”. A eleição dos vereadores não está condicionada à eleição do prefeito.
Outro ponto relevante sobre a eleição para vereador, que a maioria dos eleitores não leva em consideração, é a formação das coligações. No sistema proporcional, que rege as eleições para vereadores, o destaque principal é dado ao partido e não ao candidato. Desta forma, se o eleitor não ficar atento, pode votar no candidato desejado, mas acabar ajudando a eleger outro, que talvez não gostaria de ver eleito. Para que o candidato seja eleito, o primeiro requisito é o partido ou coligação alcançar o número mínimo de votos necessários, o chamado quociente eleitoral; o segundo requisito é que o candidato seja o mais votado dentro do partido ou coligação. Portanto, o eleitor, para saber as chances reais de vitória do seu candidato de preferência, deve saber de qual coligação o candidato faz parte, conhecer o nome de todos os integrantes da coligação e fazer uma análise para saber se o candidato de preferência tem chance de ser o mais votado dentro da coligação, caso contrário, os votos do candidato apenas servirão para ajudar eleger os mais votados dentro do grupo, de acordo com o número do quociente partidário alcançado pelo partido ou coligação.
Outra questão que causa dúvida no eleitor é saber o porquê de um candidato mais votado não ser eleito e outro com votação menor ser eleito. A explicação para este fato encontra-se na análise das coligações. Isso geralmente acontece quando a coligação a que o candidato está vinculado não consegue obter o número mínimo de votos necessários para eleger um vereador. Acontecendo isso o candidato pode ser o mais votado do município e, no entanto, não será eleito.
À primeira vista parece um sistema difícil e complexo, sendo assim vamos tentar exemplificar com gráficos, fazendo uma análise da eleição na cidade de Jataí.
O primeiro passo é encontrar o número de votos válidos. Em Jataí são 59.342 eleitores aptos a votar. No nosso exemplo vamos considerar que todos votarão de forma válida.
O segundo passo é saber quantos integrantes tem a Câmara Municipal, que em Jataí são 10.
O próximo passo é encontrar o quociente eleitoral, ou seja, o número mínimo necessário para eleger um vereador. Para sabermos esse número devemos dividir o número de votos válidos pelo número de vereadores que compõem a Câmara Municipal.
Em seguida verificamos a quantidade de votos ofertados a cada coligação e dividimos esse número pelo quociente eleitoral. Para que o partido ou coligação consiga eleger um vereador é necessário que o número do quociente partidário obtido com essa divisão seja no mínimo igual a 1. Caso contrário ocorrerá o que ocorreu com a coligação “C”, do exemplo, que mesmo tendo o candidato mais votado não alcançou o número mínimo de votos e, portanto, não teve nenhum candidato eleito.
EXEMPLIFICANDO
ELEIÇÃO PARA VEREADOR (SISTEMA PROPORCIONAL)
ELEITORES APTOS A VOTAR EM JATAÍ = 59342
NÚMERO DE VEREADORES = 10
QUOCIENTE ELEITORAL = NÚMERO DE VOTOS NECESSÁRIOS PARA ELEGER UM VEREADOR
59342
------- = 5935 VOTOS NECESSÁRIOS PARA ELEGER UM VEREADOR
10
EXEMPLO COM COLIGAÇÕES COM 10 CANDIDATOS CADA
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COLIGAÇÃO A |
COLIGAÇÃO B |
COLIGAÇÃO C |
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1- 1800 * |
1- 1100 * |
1- 4000 |
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2- 1700 * |
2- 1000 |
2- 200 |
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3- 1600 |
3- 900 |
3- 180 |
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4- 1500 |
4- 800 |
4- 160 |
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5- 1400 |
5- 700 |
5- 140 |
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6- 1300 |
6- 600 |
6- 120 |
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7- 1200 |
7- 500 |
7- 100 |
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8- 1100 |
8- 400 |
8- 80 |
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9- 1000 |
9- 300 |
9- 60 |
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10- 900 |
10- 200 |
10- 40 |
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TOTAL = 13500 VOTOS |
TOTAL = 6500 VOTOS |
TOTAL = 5080 VOTOS |
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13500 -------- = 2,27 5935 |
6500 ------ = 1,09 5935 |
5080 ------ = 0,85 5935 |
No nosso exemplo o número dos votos alcançados pela coligação “A” foi suficiente para eleger dois vereadores, conforme a divisão demonstrada. A coligação “B” conseguiu eleger um vereador e a coligação “C” não conseguiu eleger nenhum, mesmo tendo um candidato com 4 mil votos.
Silmar Lima Carvalho é advogado, procurador da Câmara Municipal, presidente da OAB-Jovem local e membro do Comitê de Combate à Corrupção Eleitoral em Jataí