Venceu a livre concorrência, na sessão ordinária do último dia 23 de setembro, quando foi aprovado, por unanimidade, o projeto de lei que revogou a lei que proibia a abertura, em Jataí, de novos centros de formação de condutores (CFCs). Assim, acabou a reserva de mercado no ramo das autoescolas, polêmica que rendeu uma audiência pública, realizada no mesmo plenário da Câmara Municipal, no último dia 9 de setembro.
Está confirmado: a Vila Paraíso I, um dos primeiros conjuntos habitacionais da cidade, vai receber no próximo sábado, dia 19 de setembro, a partir das 19h30min, a primeira edição da nova versão da Sessão Itinerante da Câmara Municipal de Jataí. Os vereadores vão até o povo, mais a precisamente à praça do bairro, para ouvir as reivindicações dos moradores e registrar sugestões para a elaboração de requerimento e, talvez, projetos de lei. A programação terá início às 18 horas.

Notícias

'Consultor Jurídico' fala sobre mandado de segurança

Programa desta sexta-feira na Difusora vai receber o advogado Diogo Nunes Magalhães de Freitas
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O advogado militante na Comarca de Jataí, especialista em Direito Processual Civil, Dr. Diogo Nunes Magalhães de Freitas, estará participando do Programa Plantão de Polícia desta sexta-feira (25-09-2009), no “Quadro Consultor Jurídico”, para abordar sobre: Mandado de Segurança. O que é mandado de segurança? O advogado irá abordar ainda a legitimidade do Mandado de Segurança como via eleita a nomeação em concurso público, quando o candidato se encontra dentro do número de vagas descritas no edital do concurso. O quadro “Consultor Jurídico” é apresentado sempre às sextas-feiras a partir das 12h30min, pelo apresentador Valdson Borges, no Programa Plantão de Polícia da Rádio Difusora de Jataí – AM-680, em caráter de utilidade pública, numa parceria da Radio Difusora de Jataí com a Subseção da OAB DE JATAÍ. Participe do programa enviando suas perguntas sobre esse tema que será abordado através dos seguintes e-mails: valdsonborges@difusoraonline.com.br; plantaodepolicia@difusoraonline.com.br; difusoranoticia@difusoraonline.com.br podendo ainda participar do programa ao vivo, fazendo sua ligação através dos telefones: 64-3631-1245 e 64-3631-1521, ou sintonizando a RÁDIO DIFUSORA DE JATAÍ – AM-680 on line através do site: http://www.difusoraonline.com.br/" target="_blank">www.difusoraonline.com.br


* - Seminário Jurídico em Jataí.

 

Acontecerá em Jataí no dia 30-09-2009 a partir das 19h00min, um seminário jurídico com o tema: REFORMAS NO PROCESSO DE EXECUÇÃO CIVIL Quem ministrará a palestra é o Dr. FLÁVIO BUONADUCE BORGES: Formado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás; Professor Direito Processual Civil na Graduação e Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás; Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (Rio de Janeiro); Especialista em Direito Processual Civil, em Direito Civil e Direito Agrário pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás. Membro do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual Civil; Membro do Instituto Pan-Americano de Direito Processual Civil; Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual Civil; Membro da Academia Goiana de Direito, Conselheiro Estadual da OAB-GO; Diretor Adjunto da ESA-GO e Presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB-GO. O palestrante é filho do Jurista e Renomado  Processualista, advogado Dr. Marcos Afonso Borges.

 

O seminário jurídico acontecerá no “Salão Jatobá” do Rio Claro Hotel, localizado na Avenida Goiás, nº671, no Centro, nesta cidade de Jataí. As inscrições podem ser feitas diretamente nas salas da OAB Fórum, Sede Administrativa e Sala da OAB da Justiça do Trabalho, e ainda através do portal da OAB –GO – http://www.oabgo.org.br/">www.oabgo.org.br ou através da ficha de inscrição que segue em anexo.


* - Postadas no site da Subseção da OAB de Jataí fotos do Baile do Rubi de Jataí.

 

Publicadas no site da Subseção da OAB de Jataí fotos do BAILE DO RUBÍ realizado em Jataí data de 04-09-2009. Acessem as fotos através do portal da Subseção - site http://www.oabjatai.org.br/">www.oabjatai.org.br  - Menu - fotos - ou através do link: http://picasaweb.google.com.br/oabjatai">http://picasaweb.google.com.br/oabjatai 


* - Foram adiados os Jogos da 3ª e 4ª rodada do 7º Torneio de Futebol Soçaite da Subseção da OAB de  Jataí.

 

Foram adiados os jogos que aconteceria na 3ª e 4ª rodada do Torneio de Futebol Soçaite que estavam previstos para realizarem na segunda-feira (21-09) e quarta-feira (23-09), em razão das fortes chuvas que caíram em Jataí. A comissão de Esporte e Lazer da Subseção informam aos atletas que serão remarcadas as partidas em datas a serem confirmadas e informadas aos participantes. A previsão é que as partidas que foram adiadas se realizem no campo da ADIJ, em datas em que o campo soçaite da ADIJ estiver disponível.


* - TJ-GO - Diretor-geral assina decretos de promoção e remoção para provimento de juízes em 23 comarcas.

 

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Diretor-geral do (TJGO), Stenius Lacerda Bastos.

 

Por iniciativa do diretor-geral do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Stenius Lacerda Bastos, foram assinados nesta quarta-feira (23) os editais de promoção e remoção para provimento dos cargos de juiz em 23 comarcas goianas de entrâncias inicial e intermediária. De acordo com Stenius, a publicação será feita amanhã (24) no Diário da Justiça eletrônico. Seguindo determinação do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, e aplicando os artigos 82 e 83 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), foram noticiados a vacância dos cargos de juiz do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Aparecida de Goiânia (promoção pelo critério de antiguidade); da 2ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia (promoção por merecimento e remoção por antiguidade); do Juizado Especial Cível e Criminal de Cristalina (promoção por antiguidade); juiz da 2ª Vara Criminal, Crime em Geral e Precatórias Criminais de Formosa (promoção e remoção por merecimento).

 

Também estão vagos os cargos de juiz da 1ª Vara (Cível, Criminal e da Infância e da Juventude) de Cristalina (promoção por antiguidade); do Juizado Especial Cível e Criminal de Jaraguá (promoção por merecimento e remoção por antiguidade); da Vara Judicial de Crixás (promoção por antiguidade); do 4º Juizado Especial Cível de Anápolis (promoção por merecimento e remoção por antiguidade); de Ivolândia (promoção por antiguidade); da Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Acreúna (promoção por merecimento e remoção por merecimento); de Barro Alto (promoção por antiguidade); do Juizado Especial Cível e Criminal de Santo Antônio do Descoberto (promoção por merecimento e remoção por antiguidade); da 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental de Planaltina (promoção por antiguidade).

 

Estão abertas também vagas para Cachoeira Alta (promoção por merecimento e remoção por merecimento); para a Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Campos Belos (promoção por antiguidade); Jandaia (por merecimento e remoção por antiguidade); Itapaci (promoção por antiguidade); Juizado Especial Cível e Criminal de Valparaíso de Goiás (promoção por merecimento e remoção por merecimento); Turvânia (promoção por antiguidade); Mossâmedes (promoção por merecimento e remoção por antiguidade); Padre Bernardo (promoção por antiguidade); e Aruanã (promoção por merecimento e remoção por merecimento).

 

De acordo com o edital, os interessados devem instruir seus pedidos, no prazo improrrogável de 10 dias, contados da publicação do edital, conforme as normas previstas no artigo 99, § 4º, da Lei Estadual nº 9.129, de 22 de dezembro de 1981 (Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás), e ficando facultado o disposto no parágrafo único do art. 5º da Resolução nº 1, de 11 de janeiro de 2006. Texto: Myrelle Motta. Fotos: Wagner Soares. Fonte: matéria publicada no site do TJ-GO em 23-09-09 – Link: http://www.tjgo.jus.br/bw/?p=20220">http://www.tjgo.jus.br/bw/?p=20220 


* - Corte Especial determina cancelamento de súmula sobre indenização por acidente de trabalho.

 

O julgamento de ação de indenização por acidente de trabalho movida pelos herdeiros do trabalhador é de competência da Justiça do Trabalho. O novo entendimento foi firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu revogar a Súmula 366, a qual estabelecia ser a Justiça estadual a competente para o julgamento dessas ações. A mudança se deu em razão de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) firmada após a Emenda Constitucional 45/2004. A emenda ficou conhecida como Reforma do Judiciário. Por ela, foi atribuída à Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações de indenização por dano moral e material decorrente de relação de trabalho. O STF incluiu aí as ações motivadas por acidente de trabalho.


No caso apreciado pelo STJ, a ação foi proposta pela viúva do empregado acidentado, visando obter a indenização de danos sofridos por ela. Em situação semelhante, o Tribunal já havia sumulado que competia à Justiça estadual julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho (Súmula 366). Ocorre que o STF, recentemente, firmou o entendimento de que se trata de acidente de trabalho em qualquer causa que tenha como origem essa espécie de acidente. Sendo assim, é irrelevante para a definição da competência da Justiça do Trabalho que a ação de indenização não tenha sido proposta pelo empregado, mas por seus sucessores.

 

Considerando que cabe ao STF dar a palavra final sobre interpretação da Constituição (no caso, o artigo 114), o relator do conflito de competência analisado pela Corte Especial do STJ, ministro Teori Zavascki, propôs o cancelamento da súmula. O ministro Teori destacou ser importante que o STJ adote a posição do STF até mesmo para evitar recursos desnecessários. Com isso, o STJ passa a acompanhar a posição do STF: o ajuizamento da ação de indenização pelos sucessores não altera a competência da Justiça especializada (do Trabalho). Processo: CC 101977. Fonte: STJ.  


* - Orientação Jurisprudencial 191 não se aplica a Município se a obra contratada for de infra-estrutura.

 

Acompanhando o voto do desembargador Anemar Pereira Amaral, a 6ª Turma do TRT-MG manteve a condenação subsidiária de um Município a pagar as verbas trabalhistas devidas pelo empregador a um engenheiro que lhe prestou serviços na construção da cadeia pública.


O Município recorrente insistia na aplicação do disposto na Orientação Jurisprudencial 191, do TST, segundo a qual o dono da obra, ao firmar um contrato de empreitada, não tem responsabilidade pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, exceto quando o dono da obra for uma empresa construtora ou incorporadora. Alegou ainda o Município que o artigo 455, da CLT, proíbe a responsabilização do dono da obra pelas contratações feitas pelo empreiteiro. Analisando o caso, o desembargador esclareceu que, apesar de o Município não ter como objeto social a execução de obra civil, os serviços prestados pelo reclamante visaram à criação de infra-estrutura para que o Ente Municipal pudesse realizar uma de suas finalidades institucionais, que é promover a segurança pública. Não se trata de uma situação esporádica ou eventual. Por isso, o Município não se beneficia da previsão contida na OJ 191, sendo responsável pelos créditos trabalhistas não pagos pela empresa prestadora de serviços.

 

“No caso, o tomador e a prestadora de serviços reuniram interesses convergentes, visando, cada um, atingir sua finalidade institucional, o que enseja o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do Município, nos termos do item IV da Súmula 331, do TST” - concluiu o relator. RO nº. 00176-2009-110-03-00-7. Fonte: TRT 3ª Região.  


* - OAB-GO pede implantação do recesso forense na Justiça estadual.

 

O presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, já encaminhou ofício à presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) solicitando a implantação do recesso forense entre os dias 20/12/2009 a 06/01/2010, com a suspensão dos prazos processuais, permitindo, assim, que os advogados goianos possam programar o seu descanso de fim de ano. O pedido se faz necessário tendo em vista que o projeto de lei 06/2007, que altera o Código de Processo Civil para permitir a suspensão dos prazos processuais, ainda está em tramitação no Congresso Nacional e não foi votado pelo Senado.


O Conselho Federal da OAB, juntamente com todas as seccionais, está se mobilizando para apressar a aprovação do projeto. "Necessitamos da aprovação desta lei que estabelece um período fixo de 30 dias para que os advogados de todo país possam programar seu descanso", explica o presidente da Seccional, Miguel Ângelo Cançado. O assunto também já foi tratado pela OAB-GO com os senadores goianos. Tendo em vista que o projeto ainda não foi votado pelo Senado, a OAB-GO pede TJ-GO a implantação do recesso forense e a manutenção do funcionamento do plantão durante o período, para atendimento dos casos de urgência. Fonte: matéria publicada no site da OAB-GO – Link: http://www.oabgo.org.br/oab/noticias/reivindicacao/23-09-2009-oab-go-pede-implantacao-do-recesso-forense-na-justica-estadual/">http://www.oabgo.org.br/oab/noticias/reivindicacao/23-09-2009-oab-go-pede-implantacao-do-recesso-forense-na-justica-estadual/  


* - Publicado resultado da prova objetiva.

 

A lista de aprovados na primeira fase (prova objetiva) do Exame de Ordem 2009.2 já está disponível no link Exame de Ordem do Portal da OAB-GO. Para conferir, http://www.oabgo.org.br/arquivos/downloads/aprovados_1fase_2009_2_90921.pdf" target="_blank">clique aqui. Segundo a Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-GO, dos 3.234 bacharéis que fizeram a prova, 1.178 foram aprovados, ou seja, 36,42%.


Para interpor recurso contra o resultado da prova objetiva, deve-se cumprir duas etapas. Na primeira, o examinando deve acessar o endereço eletrônico www.oabgo.org.br ou o www.oab.org.br e seguir as instruções do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, das 9 horas desta quarta-feira (23) às 23 horas e 59 minutos de sexta-feira (25).


Depois, é necessário entregar, até as 16 horas do dia 28 deste mês, o recurso impresso na sede da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da Seccional (Rua 101, nº 123, Setor Sul, Goiânia/GO), na Subseção de Anápolis (Rua Engenheiro Portela, nº 222, Edifício da Caixa Econômica Federal, 10º andar, sala 1.001, Anápolis/GO) ou na Subseção de Jataí (Rua Capitão Francisco Joaquim Vilela, nº 1.010, Centro, Jataí/GO). . Fonte: matéria publicada no site da OAB-GO – Link: http://www.oabgo.org.br/oab/noticias/reivindicacao/23-09-2009-oab-go-pede-implantacao-do-recesso-forense-na-justica-estadual/">http://www.oabgo.org.br/oab/noticias/reivindicacao/23-09-2009-oab-go-pede-implantacao-do-recesso-forense-na-justica-estadual/ 


* - Ministro confirma que Código do Consumidor se aplica às instituições financeiras.

 

Ao julgar procedente a Reclamação (Rcl) 6318, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau confirmou o entendimento da Corte de que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve ser aplicado às instituições financeiras.


A ação foi proposta pela Autillus Comércio de Automóveis Ltda. contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que alegou exatamente o contrário. O TJ negou uma apelação da empresa nos autos de uma Ação Monitória*, ao argumento de que o CDC não se aplicaria aos contratos de empréstimo bancário. Eros Grau lembrou que ao julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2591, o Supremo firmou a constitucionalidade do artigo 3º, parágrafo 2º da Lei 8.078/90, no sentido de que todas as instituições financeiras são “alcançadas pela incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor”.


“Da análise do mérito tem-se como evidente que a decisão reclamada discrepa da orientação firmada no julgamento da ADI 2591”, concluiu o ministro ao julgar procedente a reclamação. Ele determinou o retorno dos autos ao TJ-SP para que, “afastada a premissa de inaplicabilidade do CDC aos contratos bancários”, a corte estadual analise novamente a apelação da emrpesa. *De acordo com o Código de Processo Civil, artigo 1.102-A: “A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel”. Fonte: STF.  


* - Publicadas resoluções sobre mutirões carcerários e controle de prisões.

 

O Diário Oficial da União e o Diário da Justiça publicaram ontem (22/09) as resoluções 89 e 87 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que tratam, respectivamente, sobre os mutirões carcerários e o controle das prisões provisórias. As resoluções foram aprovadas na sessão plenária do último dia 15. A Resolução nº 89 se refere à institucionalização dos mutirões carcerários no âmbito do Poder Judiciário. O texto aprovado pelos conselheiros determina que as varas de inquéritos, varas com competência criminal e as varas de execução penal devem promover revisão das prisões provisórias e definitivas, pelo menos uma vez por ano. A resolução diz ainda que os tribunais de justiça farão a revisão dos processos com o apoio do Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, administrações penitenciárias, instituições de ensino e outras entidades.


A prisão provisória (sem julgamento), de acordo com a Resolução nº 89, deve ser revista em relação à sua duração. Segundo o coordenador nacional dos mutirões carcerários, o juiz auxiliar Erivaldo Ribeiro dos Santos, o excesso de prazo na duração dessas prisões tem sido verificado constantemente nos mutirões realizados pelo Conselho. A Resolução nº 89 também prevê a elaboração de um relatório final do mutirão que deve ser encaminhado à Corregedoria-Geral de Justiça com propostas para melhoria da justiça criminal.


O Diário Oficial também traz, na edição de ontem, o texto da Resolução nº 87. Essa resolução altera alguns dispositivos da Resolução nº 66 do CNJ, que se refere ao controle das prisões provisórias. Com a mudança, o texto se torna mais rígido em relação ao papel dos juízes, pois ressalta a responsabilidade destes quanto ao controle das prisões nos casos em que ocorrerem em flagrante delito. Um dos principais mecanismos de controle desse tipo de prisão está relacionado a adoção de medidas pelo juiz quando for verificado a paralisação dos inquéritos ou processos por mais de três meses. Nesse caso, o juiz deverá tomar providências e justificar a demora na movimentação do processo. Fonte: CNJ.  


* - Britto: PEC dos vereadores é precedente gravíssimo para a democracia brasileira.

 

Brasília, 23/09/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, classificou hoje (23) como um "precedente gravíssimo" retroagir a 2008 as regras eleitorais para garantir a possibilidade de posse dos vereadores suplentes, conforme previsto na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 336/09. A PEC foi aprovada na Câmara noite desta terça-feira e prevê, além da retroatividade, um aumento em cerca de 7 mil do número de vagas nas câmaras de vereadores. "Retroagir o que prevê a PEC para os atuais mandatos é jogar contra a democracia, pois uma de nossas grandes conquistas foi fixar o Princípio da Anterioridade no que se refere ao processo eleitoral. As regras eleitorais, por sua importância, devem ser conhecidas um anos antes dos pleitos. Jamais, em hipótese alguma, dois anos depois", afirmou Britto.

 

Ainda na avaliação feita hoje pelo presidente nacional da OAB, trata-se de um "paradoxo visível" a aprovação da PEC também no que se refere ao aumento do número de vagas nas câmaras de vereadores de todo o país. "Se fosse possível, estaríamos dando carta branca ao Congresso Nacional para aumentar o numero de deputados, senadores, aumentar  o tempo dos mandatos ao sabor da conveniência de plantão", critica Cezar Britto, acrescentando que se a retroatividade for aplicada o Conselho Federal da OAB ajuizará uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para fazer valer a Constituição Federal.

"A democracia brasileira tem regras claras que precisam se respeitadas, especialmente por aqueles que tem a competência de elaborar as leis do país. Caso a retroatividade seja aplicada, temos certeza de que o Supremo a declarará inconstitucional", afirmou o presidente nacional da OAB.  A PEC 336/09 foi aprovada pela Câmara dos Deputados por 380 votos a favor, 29 votos contra e duas abstenções. A partir dela, o total de vagas nas câmaras cresce de 52 mil para 59 mil.  Fonte: portal da OAB Nacional – Link: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=18056">http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=18056



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