
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4571 de 16 de Junho de 2023
Art. 1º. –
Fica referendado o convênio 043/2023, celebrado entre o Município de Jataí e a Secretaria de Estado da Economia, nos termos do art. 9° da Lei Orgânica Municipal, para mútua colaboração, objetivando disciplinar a permuta de informações, a prestação de assistência administrativa e o apoio logístico com vistas ao incremento da arrecadação.
Art. 2º. –
Para execução do convênio, o Município poderá disponibilizar servidores por meio de ato do Chefe do Poder Executivo, com ônus para a
municipalidade.
Art. 3º. –
O Município fica autorizado a assumir a responsabilidade por qualquer dano causado por seu servidor, direta ou indiretamente, à Fazenda
Pública Estadual ou a terceiro, na execução de atividades do convênio, nos termos do mencionado instrumento.
Art. 4º. –
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2457/2023
(20 de Junho de 2023)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1067 de 14 de Junho de 2023
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 64 de 2023
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 92/2023 (Executivo)
Data: 7 de Junho de 2023
Data: 7 de Junho de 2023
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 7 de Junho de 2023 às 17:40
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
“aprova a realização de convênio entre o Município e
Secretaria de estado da Economia, e da outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.