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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4571 de 16 de Junho de 2023

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Aprova a realização de convênio entre o Município e a Secretaria de Estado da Economia e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica referendado o convênio 043/2023, celebrado entre o Município de Jataí e a Secretaria de Estado da Economia, nos termos do art. 9° da Lei Orgânica Municipal, para mútua colaboração, objetivando disciplinar a permuta de informações, a prestação de assistência administrativa e o apoio logístico com vistas ao incremento da arrecadação.
        Art. 2º. –  Para execução do convênio, o Município poderá disponibilizar servidores por meio de ato do Chefe do Poder Executivo, com ônus para a municipalidade.
          Art. 3º. –  O Município fica autorizado a assumir a responsabilidade por qualquer dano causado por seu servidor, direta ou indiretamente, à Fazenda Pública Estadual ou a terceiro, na execução de atividades do convênio, nos termos do mencionado instrumento.
            Art. 4º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 16 dias do mês de junho de 2023.

              Humberto de Freitas Machado
              Prefeito Municipal



                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 64 de 2023
                Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 92/2023 (Executivo)
                Data: 7 de Junho de 2023
                Assinatura Digital
                Acacio Micena Coutinho Assinado em: 7 de Junho de 2023 às 17:40
                ICP-Brasil - Certificado PF A3
                “aprova a realização de convênio entre o Município e Secretaria de estado da Economia, e da outras providências”.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.