Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Decreto Legislativo nº 55 de 30 de Março de 2023
Vigência a partir de 11 de Maio de 2023.
Dada por Decreto Legislativo nº 61 de 11 de Maio de 2023
Dada por Decreto Legislativo nº 61 de 11 de Maio de 2023
Nos termos do inciso V do artigo 20 do Regimento Interno, a Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, aprovou e eu presidente promulgo o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º. – Fica criada, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a Comenda denominada Luís Alberto Maguito Vilela, a ser concedida a servidores públicos que tenham prestado notáveis serviços no Município.
§ 1º – Para o servidor receber a homenagem a que se refere o artigo anterior, deverá cumprir obrigatoriamente os seguintes critérios:
I – ter comprovadamente se destacado no exercício das suas funções nos poderes: Judiciário, Executivo ou Legislativo municipal, estadual ou federal;
II – ser servidor público efetivo, comissionado e/ou contratado com no mínimo 2 (dois) anos de trabalho ininterrupto junto ao seu respectivo ente público.
III – Agentes de cargos eletivos, no exercício do cargo ou não que tenham prestado relevantes serviços em benefício de Jataí. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo nº 61 de 11 de Maio de 2023.
§ 2º – O Projeto de Decreto do Legislativo deverá ser acompanhado do currículo da personalidade a ser agraciada com a honraria, detalhando as ações que justificam a concessão da comenda.
§ 3º – A comenda terá as seguintes características: medalha circular em bronze dourado com polimento especial, com fita em tecido azul e branco. Foto de Maguito Vilela gravada ou impressa a laser, em alto relevo. Dimensões: 7 cm de circunferência. Embalagem: estojo exclusivo revestido com couro sintético.
Art. 2º. – A sessão solene para a entrega da referida homenagem se dará, preferencialmente, no dia 28 de outubro (Dia do Servidor Público) de cada ano.
Art. 3º. – Cada Parlamentar terá direito a duas (2) indicações por ano na legislatura.
Art. 4º. – Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se possíveis disposições contrárias.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 493/2023
(31 de Março de 2023)
Matéria Legislativa
Projeto de Decreto Legislativo nº 3 de 2023
Autoria: Vicente Mantelli
Autoria: Vicente Mantelli
Matérias Anexadas
Emenda Modificativa nº 5 de 2023
“Modifica a redação do Caput do Art. 1º, inciso I e II do §1º e cria o § 3º do mesmo artigo, o Caput do Art. 3º do Projeto de Lei Decreto Legislativo nº 03, de 25 de março de 2023.”
“Modifica a redação do Caput do Art. 1º, inciso I e II do §1º e cria o § 3º do mesmo artigo, o Caput do Art. 3º do Projeto de Lei Decreto Legislativo nº 03, de 25 de março de 2023.”
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 26/2023 (Vicente Mantelli)
Data: 8 de Março de 2023
Data: 8 de Março de 2023
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 8 de Março de 2023 às 20:40
Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2023, de autoria do Vereador Vicente Mantelli, que “Dispõe sobre a criação da Comenda Luís Alberto Maguito Vilela, no âmbito do Poder
Legislativo Municipal.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.