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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Decreto Legislativo nº 55 de 30 de Março de 2023

a A
Vigência a partir de 11 de Maio de 2023.
Dada por Decreto Legislativo nº 61 de 11 de Maio de 2023
Dispõe sobre a criação da Comenda Luís Aberto Maguito Vilela, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
    Nos termos do inciso V do artigo 20 do Regimento Interno, a Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, aprovou e eu presidente promulgo o seguinte decreto legislativo:
      Art. 1º. –  Fica criada, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a Comenda denominada Luís Alberto Maguito Vilela, a ser concedida a servidores públicos que tenham prestado notáveis serviços no Município.
        § 1º –  Para o servidor receber a homenagem a que se refere o artigo anterior, deverá cumprir obrigatoriamente os seguintes critérios:
          I –  ter comprovadamente se destacado no exercício das suas funções nos poderes: Judiciário, Executivo ou Legislativo municipal, estadual ou federal;
            II –  ser servidor público efetivo, comissionado e/ou contratado com no mínimo 2 (dois) anos de trabalho ininterrupto junto ao seu respectivo ente público.
              III –  Agentes de cargos eletivos, no exercício do cargo ou não que tenham prestado relevantes serviços em benefício de Jataí. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo nº 61 de 11 de Maio de 2023.
                § 2º –  O Projeto de Decreto do Legislativo deverá ser acompanhado do currículo da personalidade a ser agraciada com a honraria, detalhando as ações que justificam a concessão da comenda.
                  § 3º –  A comenda terá as seguintes características: medalha circular em bronze dourado com polimento especial, com fita em tecido azul e branco. Foto de Maguito Vilela gravada ou impressa a laser, em alto relevo. Dimensões: 7 cm de circunferência. Embalagem: estojo exclusivo revestido com couro sintético.
                    Art. 2º. –  A sessão solene para a entrega da referida homenagem se dará, preferencialmente, no dia 28 de outubro (Dia do Servidor Público) de cada ano.
                      Art. 3º. –  Cada Parlamentar terá direito a duas (2) indicações por ano na legislatura.
                        Art. 4º. –  Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se possíveis disposições contrárias.



                          Câmara Municipal de Jataí, aos 30 dias do mês de março de 2023.

                          Abimael Souza Silva
                          Presidente 



                            Diário Oficial


                            Matéria Legislativa

                            Matérias Anexadas

                            Emenda Modificativa nº 5 de 2023
                            “Modifica a redação do Caput do Art. 1º, inciso I e II do §1º e cria o § 3º do mesmo artigo, o Caput do Art. 3º do Projeto de Lei Decreto Legislativo nº 03, de 25 de março de 2023.”

                            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 26/2023 (Vicente Mantelli)
                            Data: 8 de Março de 2023
                            Assinatura Digital
                            Renata Silva Oliveira Assinado em: 8 de Março de 2023 às 20:40
                            Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2023, de autoria do Vereador Vicente Mantelli, que “Dispõe sobre a criação da Comenda Luís Alberto Maguito Vilela, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.