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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 1 de 24 de Janeiro de 2023

a A
CONCEDE REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES COMISSIONADOS QUE MENCIONA, E FIXA PERÍODO DE GOZO DOS MESMOS.
    Considerando que, nos termos da Lei Orgânica do Município, mais especificamente seu art. 13, que fixa o período de recesso parlamentar, compreendido entre 01 a 30 de julho e 21 de dezembro a 18 de Janeiro;

    Considerando que o direito a férias é um direito constitucional de todo servidor;

    Considerando que a concessão do período de gozo das férias se encontra no campo da discricionariedade da Administração Pública, desde que seja respeitada a CF/88; o inciso IX do art.75 da Lei Orgânica do Município; a Lei Municipal n. 1.400/1990, mais especificamente o seu art.187;

    O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;

    RESOLVE:
      Art. 1º. –  Conceder remuneração de férias, sobre o vencimento do mês de Janeiro de 2023, nos termos do inciso IX do art.75 da LOM; art.191 da Lei 1.400/90, sendo fixado o intervalo do dia 01 a 30 de julho de 2023 como período de gozo das férias.
      ACÁCIO ROSA DE QUEIROZ SOBRINHO, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 02/01/2022 à 01/01/2023;
      ADENIRSON PEREIRA RESENDE, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
      ADONAE AUGUSTO PEREIRA, exercendo atualmente o cargo de Chefe da Seção de Orçamento e Contabilidade CDS-2, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
      AGAMENON BATISTA DOS SANTOS, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
      ANDRESSA SOUZA DE MORAIS, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
      ANGÉLICA MIRIELLE SILVA DE OLIVEIRA, exercendo atualmente o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
      ANTONIO GALDINO DOS SANTOS, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
      CÉLIO BORGES MARTINS, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
      CLEIBER MARTINS AZEVEDO, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
      DENEON CRISTINO LOPES, exercendo atualmente o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
      DIVINO RUBENS CARDOSO, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
      ELDER RIBERTO ROCHA, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 02/01/2022 à 01/01/2023;
      ELISNEI ALVES FERREIRA, exercendo atualmente o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2, referente ao período de 02/01/2022 à 01/01/2023;
      EMILIANE DE MORAIS SANTOS, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 02/01/2022 à 01/01/2023;
      ÉRIKA CARVALHO ASSIS, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
      GRACIELLE MARTINS DA COSTA RODRIGUES, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
      JOÃO VITOR FERREIRA DA SILVA, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
      JOAQUIM CAETANO DE ASSIS, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
      KÊNIA GARCIA SILVA, exercendo atualmente o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
      LÁZARO CABRAL ROSA, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022; LEANDRO RODRIGUES SILVA, exercendo atualmente o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
      LENNY KELLY MATOS DE FREITAS, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
      LÍVIA CRISTINA MATIAS ASSIS, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
      LÍVIO DE ASSIS COSTA, exercendo atualmente o cargo de Chefe de Tecnologia e Infraestrutura CDS-2, referente ao período de 02/01/2022 à 01/01/2023;
      LUIZA RUSCITTI PEREIRA, exercendo atualmente o cargo de Secretária Especial da Presidência CDS-2, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
      MARCOS HENRIQUE MARTINS, exercendo atualmente o cargo de Secretário-Geral CDS1, referente ao período de 03/01/2022 à 02/01/2023;
      MARTA LUIZA GARCIA, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022; PLÍNIO SEBASTIÃO ORTIZ OLIVEIRA, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
      REGINALDO DIAS DA SILVA, exercendo atualmente o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
      RILDO VERGÍNIO MOREIRA, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
      WELSON VIEIRA DOS SANTOS, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
        Art. 2º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Jataí, 24 de Janeiro de 2023.

          ABIMAEL SOUZA SILVA
          Presidente


            Assinatura Digital
            Abimael Souza Silva Assinado em: 26 de Janeiro de 2023 às 08:48
            ICP-Brasil - Certificado PF A1

            Diário Oficial

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.