Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Portaria do Legislativo nº 1 de 24 de Janeiro de 2023
Considerando que, nos termos da Lei Orgânica do Município, mais especificamente seu art. 13, que fixa o período de recesso parlamentar, compreendido entre 01 a 30 de julho e 21 de dezembro a 18 de Janeiro;
Considerando que o direito a férias é um direito constitucional de todo servidor;
Considerando que a concessão do período de gozo das férias se encontra no campo da discricionariedade da Administração Pública, desde que seja respeitada a CF/88; o inciso IX do art.75 da Lei Orgânica do Município; a Lei Municipal n. 1.400/1990, mais especificamente o seu art.187;
O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Considerando que o direito a férias é um direito constitucional de todo servidor;
Considerando que a concessão do período de gozo das férias se encontra no campo da discricionariedade da Administração Pública, desde que seja respeitada a CF/88; o inciso IX do art.75 da Lei Orgânica do Município; a Lei Municipal n. 1.400/1990, mais especificamente o seu art.187;
O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder remuneração de férias, sobre o vencimento do mês de Janeiro de 2023, nos termos do inciso IX do art.75 da LOM; art.191 da Lei 1.400/90, sendo fixado o intervalo do dia 01 a 30 de julho de 2023 como período de gozo das férias.
ACÁCIO ROSA DE QUEIROZ SOBRINHO, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 02/01/2022 à 01/01/2023;
ADENIRSON PEREIRA RESENDE, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
ADONAE AUGUSTO PEREIRA, exercendo atualmente o cargo de Chefe da Seção de Orçamento e Contabilidade CDS-2, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
AGAMENON BATISTA DOS SANTOS, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
ANDRESSA SOUZA DE MORAIS, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
ANGÉLICA MIRIELLE SILVA DE OLIVEIRA, exercendo atualmente o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
ANTONIO GALDINO DOS SANTOS, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
CÉLIO BORGES MARTINS, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
CLEIBER MARTINS AZEVEDO, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
DENEON CRISTINO LOPES, exercendo atualmente o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
DIVINO RUBENS CARDOSO, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
ELDER RIBERTO ROCHA, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 02/01/2022 à 01/01/2023;
ELISNEI ALVES FERREIRA, exercendo atualmente o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2, referente ao período de 02/01/2022 à 01/01/2023;
EMILIANE DE MORAIS SANTOS, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 02/01/2022 à 01/01/2023;
ÉRIKA CARVALHO ASSIS, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
GRACIELLE MARTINS DA COSTA RODRIGUES, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
JOÃO VITOR FERREIRA DA SILVA, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
JOAQUIM CAETANO DE ASSIS, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
KÊNIA GARCIA SILVA, exercendo atualmente o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
LÁZARO CABRAL ROSA, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022; LEANDRO RODRIGUES SILVA, exercendo atualmente o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
LENNY KELLY MATOS DE FREITAS, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
LÍVIA CRISTINA MATIAS ASSIS, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
LÍVIO DE ASSIS COSTA, exercendo atualmente o cargo de Chefe de Tecnologia e Infraestrutura CDS-2, referente ao período de 02/01/2022 à 01/01/2023;
LUIZA RUSCITTI PEREIRA, exercendo atualmente o cargo de Secretária Especial da Presidência CDS-2, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
MARCOS HENRIQUE MARTINS, exercendo atualmente o cargo de Secretário-Geral CDS1, referente ao período de 03/01/2022 à 02/01/2023;
MARTA LUIZA GARCIA, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022; PLÍNIO SEBASTIÃO ORTIZ OLIVEIRA, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
REGINALDO DIAS DA SILVA, exercendo atualmente o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
RILDO VERGÍNIO MOREIRA, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
WELSON VIEIRA DOS SANTOS, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
ACÁCIO ROSA DE QUEIROZ SOBRINHO, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 02/01/2022 à 01/01/2023;
ADENIRSON PEREIRA RESENDE, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
ADONAE AUGUSTO PEREIRA, exercendo atualmente o cargo de Chefe da Seção de Orçamento e Contabilidade CDS-2, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
AGAMENON BATISTA DOS SANTOS, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
ANDRESSA SOUZA DE MORAIS, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
ANGÉLICA MIRIELLE SILVA DE OLIVEIRA, exercendo atualmente o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
ANTONIO GALDINO DOS SANTOS, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
CÉLIO BORGES MARTINS, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
CLEIBER MARTINS AZEVEDO, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
DENEON CRISTINO LOPES, exercendo atualmente o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
DIVINO RUBENS CARDOSO, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
ELDER RIBERTO ROCHA, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 02/01/2022 à 01/01/2023;
ELISNEI ALVES FERREIRA, exercendo atualmente o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2, referente ao período de 02/01/2022 à 01/01/2023;
EMILIANE DE MORAIS SANTOS, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 02/01/2022 à 01/01/2023;
ÉRIKA CARVALHO ASSIS, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
GRACIELLE MARTINS DA COSTA RODRIGUES, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
JOÃO VITOR FERREIRA DA SILVA, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
JOAQUIM CAETANO DE ASSIS, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
KÊNIA GARCIA SILVA, exercendo atualmente o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
LÁZARO CABRAL ROSA, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022; LEANDRO RODRIGUES SILVA, exercendo atualmente o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
LENNY KELLY MATOS DE FREITAS, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
LÍVIA CRISTINA MATIAS ASSIS, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
LÍVIO DE ASSIS COSTA, exercendo atualmente o cargo de Chefe de Tecnologia e Infraestrutura CDS-2, referente ao período de 02/01/2022 à 01/01/2023;
LUIZA RUSCITTI PEREIRA, exercendo atualmente o cargo de Secretária Especial da Presidência CDS-2, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
MARCOS HENRIQUE MARTINS, exercendo atualmente o cargo de Secretário-Geral CDS1, referente ao período de 03/01/2022 à 02/01/2023;
MARTA LUIZA GARCIA, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022; PLÍNIO SEBASTIÃO ORTIZ OLIVEIRA, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
REGINALDO DIAS DA SILVA, exercendo atualmente o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
RILDO VERGÍNIO MOREIRA, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
WELSON VIEIRA DOS SANTOS, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assinatura Digital
Abimael Souza Silva
Assinado em: 26 de Janeiro de 2023 às 08:48
ICP-Brasil - Certificado PF A1
ICP-Brasil - Certificado PF A1
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 454/2023
(24 de Janeiro de 2023)
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.