Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4503 de 16 de Dezembro de 2022
Art. 1º. – Fica o Município de Jataí, nos termos do art. 29, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, autorizado a realizar convênio com a Universidade Federal de Jataí, instituição pública federal de ensino superior, pessoa jurídica de direito público na modalidade de autarquia, criada pela Lei 13.635/2018, por desmembramento da UFG, para o desenvolvimento e execução do projeto de pesquisa e inovação tecnológica, intitulado “Centro de Empreendedorismo e Incubação de Empresas – Beetech”.
Art. 2º. – Para o atendimento deste convênio, será utilizada a dotação orçamentária n. 28.846.2839.9.028.3.3.50.41.00 - Ficha 0988: Secretaria de Desenvolvimento Econômico, mediante autorização legislativa específica.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2338/2022
(20 de Dezembro de 2022)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 997 de 14 de Dezembro de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 113 de 2022
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Matérias Anexadas
Emenda Modificativa nº 17 de 2022
"Altera o Projeto de Lei do Executivo nº 113/2022, e dá outras providências"
"Altera o Projeto de Lei do Executivo nº 113/2022, e dá outras providências"
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 180/2022 (Executivo)
Data: 6 de Dezembro de 2022
Data: 6 de Dezembro de 2022
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 6 de Dezembro de 2022 às 12:49
“autoriza o Município de Jataí a realizar convênio com a Universidade Federal de Jataí”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.