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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4503 de 16 de Dezembro de 2022

a A
Autoriza o chefe do Executivo de Jataí a realizar convênio com Universidade Federal de Jataí.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Município de Jataí, nos termos do art. 29, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, autorizado a realizar convênio com a Universidade Federal de Jataí, instituição pública federal de ensino superior, pessoa jurídica de direito público na modalidade de autarquia, criada pela Lei 13.635/2018, por desmembramento da UFG, para o desenvolvimento e execução do projeto de pesquisa e inovação tecnológica, intitulado “Centro de Empreendedorismo e Incubação de Empresas – Beetech”.
        Art. 2º. –  Para o atendimento deste convênio, será utilizada a dotação orçamentária n. 28.846.2839.9.028.3.3.50.41.00 - Ficha 0988: Secretaria de Desenvolvimento Econômico, mediante autorização legislativa específica.
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 16 dias do mês de dezembro de 2022.

            Humberto de Freitas Machado
            Prefeito Municipal



              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 113 de 2022
              Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

              Matérias Anexadas

              Emenda Modificativa nº 17 de 2022
              "Altera o Projeto de Lei do Executivo nº 113/2022, e dá outras providências"

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 180/2022 (Executivo)
              Data: 6 de Dezembro de 2022
              Assinatura Digital
              Acacio Micena Coutinho Assinado em: 6 de Dezembro de 2022 às 12:49
              “autoriza o Município de Jataí a realizar convênio com a Universidade Federal de Jataí”.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.