Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4495 de 14 de Dezembro de 2022
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse financeiro de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), por meio de convênio, conforme estabelecido no art. 29, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Jataí, com entidade privada filantrópica sem fins lucrativos, Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Hospital Padre Tiago na Providência de Deus, devidamente inscrita no CNPJ n. 53.221.255/0053-71, para realização de obras e construção do novo hospital para contemplar serviço de radioterapia.
Parágrafo Único – O recurso financeiro público será repassadoapós um devido processo legal obrigando a entidade beneficiada a atender toda a legislação federal, Lei n. 13.019/2014.
Art. 2º. – Para atendimento do estabelecido no art. 1° desta lei, será utilizada a dotação orçamentária n. 04.122.0439.2.002-3.3.50.41 – Gabinete do Prefeito.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2335/2022
(15 de Dezembro de 2022)
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 110 de 2022
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 178/2022 (Executivo)
Data: 6 de Dezembro de 2022
Data: 6 de Dezembro de 2022
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 6 de Dezembro de 2022 às 12:46
“autoriza o Município de Jataí a realizar convênio com a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Hospital Padre Thiago para a construção do novo hospital com radioterapia”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.