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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4489 de 25 de Novembro de 2022

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Dispõe sobre a preferência de vagas para irmãos no mesmo estabelecimento de ensino público no município de Jataí – GO.
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. –  Fica assegurado no município de Jataí – GO, o acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
        Parágrafo Único –  Quando os irmãos estiverem frequentando etapa ou ciclo de ensino da educação básica diferentes, terão preferência de matrícula em unidades escolares próximas.
          Art. 2º. –  Os efeitos desta Lei restringem-se apenas ao processo de matrícula inicial e rematrícula destinados a atender o ano letivo subsequente ao lançamento dos editais pela Secretaria Municipal de Educação.
            Art. 3º. –  A preferência prevista no artigo 1º ficará condicionada ao cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pela Secretária Municipal de Educação para os processos de matrícula e/ou rematrícula.
              Art. 4º. –  Alunos que não tiverem frequência escolar perderão a preferência estabelecida nesta lei nos processos de rematrícula.
                Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 25 dias do mês de novembro de 2022.

                  HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
                  Prefeito Municipal



                    Diário Oficial

                    Normas Relacionadas


                    Matéria Legislativa

                    Matérias Anexadas

                    Emenda Modificativa nº 12 de 2022
                    Altera o parágrafo primeiro do artigo 1º do Projeto de Lei do Legislativo nº 046/2022 e dá outras providências.

                    Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                    PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 169/2022 (Carlos Canzi)
                    Data: 18 de Novembro de 2022
                    Assinatura Digital
                    Renata Silva Oliveira Assinado em: 18 de Novembro de 2022 às 17:27
                    Análise de constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 046/2022, de autoria do vereador Carlos Canzi, que “Dispõe sobre a preferência de vagas para irmãos no mesmo estabelecimento de ensino público no município de Jataí-GO.
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.