Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4489 de 25 de Novembro de 2022
Art. 1º. –
Fica assegurado no município de Jataí – GO, o acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Parágrafo Único –
Quando os irmãos estiverem frequentando etapa ou ciclo de ensino da educação básica diferentes, terão preferência de matrícula em unidades escolares próximas.
Art. 2º. –
Os efeitos desta Lei restringem-se apenas ao processo de matrícula inicial e rematrícula destinados a atender o ano letivo subsequente ao lançamento dos editais pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º. –
A preferência prevista no artigo 1º ficará condicionada ao cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pela Secretária Municipal de Educação para os processos de matrícula e/ou rematrícula.
Art. 4º. –
Alunos que não tiverem frequência escolar perderão a preferência estabelecida nesta lei nos processos de rematrícula.
Art. 5º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2329/2022
(6 de Dezembro de 2022)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 984 de 23 de Novembro de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 46 de 2022
Autoria: Carlinhos Canzi
Autoria: Carlinhos Canzi
Matérias Anexadas
Emenda Modificativa nº 12 de 2022
Altera o parágrafo primeiro do artigo 1º do Projeto de Lei do Legislativo nº 046/2022 e dá outras providências.
Altera o parágrafo primeiro do artigo 1º do Projeto de Lei do Legislativo nº 046/2022 e dá outras providências.
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 169/2022 (Carlos Canzi)
Data: 18 de Novembro de 2022
Data: 18 de Novembro de 2022
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 18 de Novembro de 2022 às 17:27
Análise de constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 046/2022, de autoria do vereador Carlos Canzi, que “Dispõe sobre a preferência de vagas para irmãos no mesmo estabelecimento de ensino público no município de Jataí-GO.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.