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Lei Ordinária nº 4468 de 27 de Outubro de 2022

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Institui o programa sábado da saúde solidária no município.
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, aprovou e eu, Presidente Marina Silveira Martins no uso das atribuições previstas no Art. 126, §3º, do Regimento Interno da Câmara - Resolução nº 002/2010 e Art. 28, Inciso V, da Lei Orgânica do Município de Jataí, PROMULGO a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica instituído o “Programa Sábado da Saúde Solidária”.
        Parágrafo Único –  O programa terá como objetivo:
          I –  atender a população quanto as necessidades médicas e odontológicas, especialmente aos que em no período comum de funcionamento dos postos de saúde, não conseguem agendar seus atendimentos;
            II –  contribuir para a redução da fila de espera para realização de exames e atendimentos ambulatoriais;
              III –  os atendimentos feitos pelo programa se limitarão aos casos de baixa complexidade que não exijam internação e caso seja constado através de avaliação a necessidade de internação, consulta e/ou exames específicos deverá o paciente ser encaminhamento aos especialistas;
                IV –  disponibilizar vacinas para que seja possível completar a carteira vacinal de adultos e crianças.
                  Art. 2º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Câmara Municipal de Jataí, 27 de outubro de 2022.

                    Marina Silveira Martins
                    Presidente da Câmara Municipal



                      Diário Oficial

                      Normas Relacionadas


                      Matéria Legislativa

                      Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                      PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 80/2022 (Alessandra)
                      Data: 15 de Junho de 2022
                      Assinatura Digital
                      Acacio Micena Coutinho Assinado em: 15 de Junho de 2022 às 21:27
                      “Institui o programa sábado da saúde solidária no município”.
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.