Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4468 de 27 de Outubro de 2022
A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, aprovou e eu, Presidente Marina Silveira Martins no uso das atribuições previstas no Art. 126, §3º, do Regimento Interno da Câmara - Resolução nº 002/2010 e Art. 28, Inciso V, da Lei Orgânica do Município de Jataí, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica instituído o “Programa Sábado da Saúde Solidária”.
Parágrafo Único – O programa terá como objetivo:
I – atender a população quanto as necessidades médicas e odontológicas, especialmente aos que em no período comum de funcionamento dos postos de saúde, não conseguem agendar seus atendimentos;
II – contribuir para a redução da fila de espera para realização de exames e atendimentos ambulatoriais;
III – os atendimentos feitos pelo programa se limitarão aos casos de baixa complexidade que não exijam internação e caso seja constado através de avaliação a necessidade de internação, consulta e/ou exames específicos deverá o paciente ser encaminhamento aos especialistas;
IV – disponibilizar vacinas para que seja possível completar a carteira vacinal de adultos e crianças.
Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí nº 421/2022
(31 de Outubro de 2022)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 923 de 27 de Junho de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 25 de 2022
Autoria: Alessandra Oliveira
Autoria: Alessandra Oliveira
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 80/2022 (Alessandra)
Data: 15 de Junho de 2022
Data: 15 de Junho de 2022
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 15 de Junho de 2022 às 21:27
“Institui o programa sábado da saúde solidária no município”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.