Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4466 de 06 de Outubro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4350 de 16 de Dezembro de 2021
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI nº 4.350 DE 16/12/2021 DO PLANO PLURIANUAL – PPA, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025.
Art. 1º. – Ficam inclusas as metas e as ações, alterado e aprovado pela Lei n° 4.350, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, sendo:
Órgão: 03-Prefeitura Municipal de Jataí
Unidade: 32-Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Função: 19- Ciência e Tecnologia
Sub-Função: 573- Difusão do Conhecimento Ciência e Tecnologia
Programa: 1939- Programa de Apoio à Ciência, Tecnologia e Inovação
| Ação | Meta Financeira em R$ | ||||
| Unid. Med. | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
| IMPLANT. DO PARQUE TECNOLÓGICO JATAI - JATAITECH | Unid. | 0,00 | 718.806,97 | 2.194.606,88 | 1.089.669,53 |
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2295/2022
(13 de Outubro de 2022)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4350 de 16 de Dezembro de 2021
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 962 de 10 de Outubro de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 76 de 2022
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 133/2022 (Executivo)
Data: 22 de Setembro de 2022
Data: 22 de Setembro de 2022
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 22 de Setembro de 2022 às 14:18
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI no 4.350 DE 16/12/2021 DO PLANO PLURIANUAL – PPA, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.