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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4466 de 06 de Outubro de 2022

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI nº 4.350 DE 16/12/2021 DO PLANO PLURIANUAL – PPA, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO DE JATAÍ, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Ficam inclusas as metas e as ações, alterado e aprovado pela Lei n° 4.350, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, sendo:
      Órgão: 03-Prefeitura Municipal de Jataí
      Unidade: 32-Secretaria de Desenvolvimento Econômico
      Função: 19- Ciência e Tecnologia
      Sub-Função: 573- Difusão do Conhecimento Ciência e Tecnologia
      Programa: 1939- Programa de Apoio à Ciência, Tecnologia e Inovação
      AçãoMeta Financeira em R$ 
      Unid. Med.2022202320242025
      IMPLANT. DO PARQUE TECNOLÓGICO JATAI - JATAITECH Unid.0,00 718.806,972.194.606,881.089.669,53
        Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo de Jataí, aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2022.

          Humberto de Freitas Machado
          Prefeito Municipal 



            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 76 de 2022
            Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 133/2022 (Executivo)
            Data: 22 de Setembro de 2022
            Assinatura Digital
            Acacio Micena Coutinho Assinado em: 22 de Setembro de 2022 às 14:18
            “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI no 4.350 DE 16/12/2021 DO PLANO PLURIANUAL – PPA, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025”.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.