
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4459 de 19 de Setembro de 2022
Altera a Lei Ordinária Municipal nº. 2.600, de 11 de maio de 2005, e dá outras providências.
Art. 1º. –
Altera-se o caput do artigo 8º, e seu parágrafo primeiro, da Lei Ordinária Municipal nº. 2.600, de 11 de maio de 2005, passando os mesmos a terem a seguinte redação:
Art. 8º.
–
A soma das consignações compulsórias com as facultativas de cada servidor não excederá, mensalmente, a 75% (setenta e cinco por cento) de sua remuneração, sendo que os descontos facultativos não poderão exceder a 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração.
§ 1º
–
Do limite estabelecido como margem para as consignações facultativas no caput deste artigo, será reservado exclusivamente o limite de 10% (dez por cento) para descontos a favor de operações de empréstimos/financiamentos realizadas por intermédio de cartão de crédito, sendo os 35% (trinta e cinco por cento) restantes, reservadas para as demais consignações facultativas.
Art. 2º. –
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2283/2022
(26 de Setembro de 2022)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 955 de 16 de Setembro de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 72 de 2022
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 123/2022 (Executivo)
Data: 8 de Setembro de 2022
Data: 8 de Setembro de 2022
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 8 de Setembro de 2022 às 20:59
“Dispõe sobre alteração à Lei Ordinária Municipal no. 2.600/05, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.