Logotipo
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4459 de 19 de Setembro de 2022

a A
A CÂMARA MLNICIPAL DE JATAÍ. Estado de Goiás. aprovou e eu. PREFEITO DE JATAÍ. sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. –  Altera-se o caput do artigo 8º, e seu parágrafo primeiro, da Lei Ordinária Municipal nº. 2.600, de 11 de maio de 2005, passando os mesmos a terem a seguinte redação:
      Art. 8º.  –  A soma das consignações compulsórias com as facultativas de cada servidor não excederá, mensalmente, a 75% (setenta e cinco por cento) de sua remuneração, sendo que os descontos facultativos não poderão exceder a 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração.
      § 1º  –  Do limite estabelecido como margem para as consignações facultativas no caput deste artigo, será reservado exclusivamente o limite de 10% (dez por cento) para descontos a favor de operações de empréstimos/financiamentos realizadas por intermédio de cartão de crédito, sendo os 35% (trinta e cinco por cento) restantes, reservadas para as demais consignações facultativas.
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

        Gabinete do Prefeito Municipal, no centro Administrativo, aos 19 dias do mês de setembro de 2022.

        Humberto de Freitas Machado
        Prefeito Municipal



          Diário Oficial

          Normas Relacionadas


          Matéria Legislativa

          Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 72 de 2022
          Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

          Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

          PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 123/2022 (Executivo)
          Data: 8 de Setembro de 2022
          Assinatura Digital
          Acacio Micena Coutinho Assinado em: 8 de Setembro de 2022 às 20:59
          “Dispõe sobre alteração à Lei Ordinária Municipal no. 2.600/05, e dá outras providências”.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.