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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4453 de 19 de Setembro de 2022

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Autoriza o Município de Jataí a realizar convênio com a Polícia Rodoviária Federal, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO DE JATAÍ, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Município de Jataí, nos termos do art. 29, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, autorizado a realizar convênio com a Polícia Rodoviária Federal, devidamente representada pelo Sr. Vinícius Veiga Fleury, Superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Goiás.
        Art. 2º. –  O Município arcará com os custos de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para elaboração de projeto e execução de obra, referente a edificação de cobertura na área de fiscalização da Unidade Operacional de Jataí, conforme documentação acostada no Processo Administrativo n. 18728/2022.
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal, no centro Administrativo, aos 19 dias do mês de setembro de 2022.
             
            Humberto de Freitas Machado
            Prefeito Municipal


              Diário Oficial


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 66 de 2022
              Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 124/2022 (Executivo)
              Data: 6 de Setembro de 2022
              Assinatura Digital
              Renata Silva Oliveira Assinado em: 6 de Setembro de 2022 às 09:43
              Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 066, de 25 de agosto de 2022, que: “Autoriza o Município de Jataí a realizar convênio com a Polícia Rodoviária Federal, e dá outras providências”. Constitucional
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.