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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4450 de 26 de Agosto de 2022

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Altera o artigo 2º, revoga o §1º e §2º do artigo 2º, e altera o artigo 3º da Lei 4.368/2021 e da outras providências.
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. –  O artigo 2º da Lei nº 4.368/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 2º.  –  As agências bancárias deverão implantar sistema de senha de atendimento, de sua emissão para o respectivo atendimento, devendo ser computado mediante impresso mecânico, o tempo de espera, possibilitando o cômputo do tempo consignado no art. 1º desta lei pelo consumidor.
        Art. 2º. –  Fica revogado o §1º e §2º do artigo 2º da Lei 4.368/2021.
          § 1º  –  (Revogado)
          § 2º  –  (Revogado)
          Art. 3º. –  O artigo 3º da Lei nº 4.368/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
            Art. 3º.  –  As agências bancárias deverão manter um funcionário responsável pela seleção e/ou triagem dos atendimentos.
            Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 26 dias do mês de agosto de 2022.

              Humberto de Freitas Machado
              Prefeito Municipal



                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 33 de 2022
                Autoria:  Carlinhos Canzi, Professora Marina Silveira

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 109/2022 (Carlinhos Canzi e Professora Marina Silveira)
                Data: 19 de Agosto de 2022
                Assinatura Digital
                Renata Silva Oliveira Assinado em: 19 de Agosto de 2022 às 15:24
                Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 033/2022, de autoria dos vereadores: Carlos Canzi e Professora Marina Silveira, que “Altera o artigo 2º, revoga o § 1º e § 2º, e altera o artigo 3º da Lei 4.368/2021 e dá outras providencias.” Constitucional
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.