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Lei Ordinária nº 4447 de 25 de Agosto de 2022

a A
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 4.242 de 9 de março de 2021 e dá outras disposições.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO DE JATAÍ, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Cria o parágrafo 3°, do artigo 1°, da Lei Municipal nº 4.242 de 25 de março de 2021, passando a vigorar com as seguintes alterações.
        § 3º  –  A venda direta de que trata este artigo deverá obedecer à Lei n° 9.514/97, ficando o Município com a propriedade fiduciária dos bens alienados até a quitação integral, na forma no art. 2º, desta Lei.
        Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 25 dias do mês de agosto de 2022.

          Humberto de Freitas Machado
          Prefeito Municipal



            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 64 de 2022
            Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 111/2022 (Executivo)
            Data: 19 de Agosto de 2022
            Assinatura Digital
            Renata Silva Oliveira Assinado em: 19 de Agosto de 2022 às 15:52
            Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 064, de 12 de agosto de 2022, que: “Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 4.242, de 09 de março de 2021, e dá outras disposições”. Constitucional
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.