Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4388 de 15 de Março de 2022
Art. 1º. – Fica assegurado a matrícula para o aluno com deficiência, na escola municipal mais próxima a sua casa.
Parágrafo Único – O mesmo direito é extensivo aos parentes, até segundo grau, dos alunos com deficiência.
Entende-se como parentesco:
Entende-se como parentesco:
a) – Parentesco natural – É o que se origina da consanguinidade e;
b) – Parentesco civil que o decorre da adoção, isto é, o vínculo legal que se estabelece à semelhança da filiação consanguínea, mas independente dos laços de sangue.
Art. 2º. – Os beneficiários a que se refere o Art. 1º desta lei, farão prova de seu parentesco, para a instituição de ensino municipal, através da apresentação do comprovante de residência e comprovante do vínculo parental.
Art. 3º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2164/2022
(31 de Março de 2022)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 883 de 10 de Março de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 1 de 2022
Autoria: Marcos Patrick
Autoria: Marcos Patrick
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 3/2022 (Marcos Patrick)
Data: 3 de Fevereiro de 2022
Data: 3 de Fevereiro de 2022
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 3 de Fevereiro de 2022 às 08:55
“Dispõe sobre o direito de matrícula aos alunos com deficiência em escolas próximas de sua residência e dá outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.