Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4370 de 16 de Dezembro de 2021
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder doação da área pública com encargo nos termos da Lei 8.666/93, Lei Municipal nº 3.525 de 24 de janeiro de 2014 e Lei Municipal nº 3.744 de 18 de novembro de 2015, sendo uma área situada nesta cidade, Vila Jardim América, à Rua Jerônimo Vilela, designado por área 01 (antiga avenida n° 04), inscrita no registro de imóveis sob a matrícula 67.260.
§ 1º – Fica obrigada a entidade beneficiada construir e ampliar sua unidade.
§ 2º – Fica declarado de interesse público, sob o aspecto econômico e social, do empreendimento beneficiado no caput, sendo dispensada a licitação, nos termos do art. 17, § 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Art. 2º. – A referida doação será realizada com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade durante o período da cláusula de reversão.
Art. 3º. – A cláusula de reversão vigorará pelo período de 10 (dez) anos.
Art. 4º. – O beneficiado deverá iniciar as obras no prazo de 6 (seis) meses e concluir as construções e instalar-se no prazo de 12 (doze) meses.
Art. 5º. – As despesas dos cartórios extrajudiciais decorrentes da doação autorizada por esta Lei ficarão a cargo do donatário.
Art. 6º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2094/2021
(17 de Dezembro de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 866 de 16 de Dezembro de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 96 de 2021
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 174/2021 (Executivo)
Data: 30 de Novembro de 2021
Data: 30 de Novembro de 2021
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 30 de Novembro de 2021 às 10:14
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 096, de 12 de novembro de 2021, que: “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal área pública para empresa Evolução Produtos Agropecuários, e dá outras providências”.
Constitucional
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.