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Lei Ordinária nº 4370 de 16 de Dezembro de 2021

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“Autoriza o Chefe do Executivo Municipal doar área pública para empresa Evolução Produtos Agropecuários, e dá outras providências.”
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder doação da área pública com encargo nos termos da Lei 8.666/93, Lei Municipal nº 3.525 de 24 de janeiro de 2014 e Lei Municipal nº 3.744 de 18 de novembro de 2015, sendo uma área situada nesta cidade, Vila Jardim América, à Rua Jerônimo Vilela, designado por área 01 (antiga avenida n° 04), inscrita no registro de imóveis sob a matrícula 67.260.
        § 1º –  Fica obrigada a entidade beneficiada construir e ampliar sua unidade.
          § 2º –  Fica declarado de interesse público, sob o aspecto econômico e social, do empreendimento beneficiado no caput, sendo dispensada a licitação, nos termos do art. 17, § 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
            Art. 2º. –  A referida doação será realizada com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade durante o período da cláusula de reversão.
              Art. 3º. –  A cláusula de reversão vigorará pelo período de 10 (dez) anos.
                Art. 4º. –  O beneficiado deverá iniciar as obras no prazo de 6 (seis) meses e concluir as construções e instalar-se no prazo de 12 (doze) meses.
                  Art. 5º. –  As despesas dos cartórios extrajudiciais decorrentes da doação autorizada por esta Lei ficarão a cargo do donatário.
                    Art. 6º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                      Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 16 dias do mês de dezembro de 2021.

                      Humberto de Freitas Machado
                      Prefeito Municipal


                        Diário Oficial

                        Normas Relacionadas


                        Matéria Legislativa

                        Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 96 de 2021
                        Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                        Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                        PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 174/2021 (Executivo)
                        Data: 30 de Novembro de 2021
                        Assinatura Digital
                        Renata Silva Oliveira Assinado em: 30 de Novembro de 2021 às 10:14
                        Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 096, de 12 de novembro de 2021, que: “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal área pública para empresa Evolução Produtos Agropecuários, e dá outras providências”. Constitucional
                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.