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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4367 de 16 de Dezembro de 2021

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“Cria o Programa de Promoção e Defesa em prol da Pessoa Idosa, visando combater a violência física, sexual e emocional”.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Cria o Programa de “Promoção e Defesa em Prol da Pessoa Idosa”, visando combater a violência física, sexual e emocional contra as pessoas idosas no Município de Jataí.
        Art. 2º. –  As ações para combate à violência física, sexual e emocional contra à pessoa idosa no município, caracterizadas como instrumento de promoção de Políticas Públicas para Proteção e Apoio Social ao Cidadão, tem como objetivos:
          I –  Promover a conscientização sobre a ocorrência e combate à violência física, sexual e emocional contra a pessoa idosa no Município, por meio de:
            a) –  ações educativas sobre prevenção à violência;
              b) –  ações executivas para a observação, registro e monitoramento da violência;
                c) –  ações executivas de atendimento social;
                  d) –  ações de divulgação de indicadores sobre a violência.
                    II –  Promover ações públicas integradas em toda esfera administrativa municipal e incentivar ações privadas, para o efetivo Combate à Violência Física, Sexual e Emocional contra à Pessoa Idosa no Município;
                      III –  promover a melhoria da qualidade de vida, o respeito e a dignidade da Pessoa Idosa.
                        Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                          Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 16 dias do mês de dezembro de 2021.


                          Humberto de Freitas Machado
                          Prefeito Municipal


                            Diário Oficial

                            Normas Relacionadas


                            Matéria Legislativa

                            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 179/2021 (Durval Júnior)
                            Data: 6 de Dezembro de 2021
                            Assinatura Digital
                            Acacio Micena Coutinho Assinado em: 6 de Dezembro de 2021 às 14:19
                            “Cria o Programa de Promoção e Defesa em prol da Pessoa Idosa, visando combater a violência física, sexual e emocional”.
                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.