
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4367 de 16 de Dezembro de 2021
Art. 1º. –
Cria o Programa de “Promoção e Defesa em Prol da Pessoa Idosa”, visando
combater a violência física, sexual e emocional contra as pessoas idosas no Município de Jataí.
Art. 2º. –
As ações para combate à violência física, sexual e emocional contra à pessoa
idosa no município, caracterizadas como instrumento de promoção de Políticas Públicas para Proteção
e Apoio Social ao Cidadão, tem como objetivos:
I –
Promover a conscientização sobre a ocorrência e combate à violência física, sexual e emocional
contra a pessoa idosa no Município, por meio de:
a) –
ações educativas sobre prevenção à violência;
b) –
ações executivas para a observação, registro e monitoramento da violência;
c) –
ações executivas de atendimento social;
d) –
ações de divulgação de indicadores sobre a violência.
II –
Promover ações públicas integradas em toda esfera administrativa municipal e incentivar ações
privadas, para o efetivo Combate à Violência Física, Sexual e Emocional contra à Pessoa Idosa no
Município;
III –
promover a melhoria da qualidade de vida, o respeito e a dignidade da Pessoa Idosa.
Art. 3º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2094/2021
(17 de Dezembro de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 862 de 16 de Dezembro de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 82 de 2021
Autoria: Durval Júnior da Sucesso
Autoria: Durval Júnior da Sucesso
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 179/2021 (Durval Júnior)
Data: 6 de Dezembro de 2021
Data: 6 de Dezembro de 2021
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 6 de Dezembro de 2021 às 14:19
“Cria o Programa de Promoção e Defesa em prol da Pessoa Idosa, visando combater a violência física, sexual e emocional”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.