Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4360 de 16 de Dezembro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4302 de 25 de Agosto de 2021
Altera Lei Municipal n° 4.302, de 26 de agosto de 2021, e dá outras providências.
Art. 1º. –
Altera a redação da ementa da Lei Municipal n°: 4.302 de 26 de agosto de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. –
Altera o artigo 1°, da Lei Municipal n°: 4.302 de 26 de agosto de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
–
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Hospital Padre Tiago na Providência de Deus (Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Filial Jataí), associação privada – entidade sem fins lucrativos, CNPJ nº 53.221.255/0053-71, a quantia de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) sendo este repasse para auxiliar na construção da ala de Oncologia/Radiologia.
Art. 3º. –
Altera o artigo 3°, da Lei Municipal n°: 4.302 de 26 de agosto de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
–
As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo Orçamento Vigente, dotação 03.02.04.122.0439.2.002.3.3.50.41 – Fonte 100 – Gabinete do Prefeito.
Art. 4º. –
Os demais artigos da Lei n° 4.302/2021 ficam inalterados.
Art. 5º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2094/2021
(17 de Dezembro de 2021)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4302 de 25 de Agosto de 2021
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 854 de 16 de Dezembro de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 105 de 2021
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 181/2021 (Executivo)
Data: 6 de Dezembro de 2021
Data: 6 de Dezembro de 2021
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 6 de Dezembro de 2021 às 14:23
“Altera Lei Municipal n° 4.302, de 26 de agosto de 2021, e dá outras providencias”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.