Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4302 de 25 de Agosto de 2021
Vigência a partir de 17 de Dezembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 4360 de 16 de Dezembro de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 4360 de 16 de Dezembro de 2021
Autoriza repasse ao Hospital Padre Tiago na Providência de Deus (Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Jataí), e dá outras providências Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4360 de 16 de Dezembro de 2021.
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Hospital Padre Tiago na Providência de Deus (Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Filial Jataí), associação privada – entidade sem fins lucrativos, CNPJ nº 53.221.255/0053-71, a quantia de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) sendo esta doação exclusivamente para implantação/construção da ala de Oncologia.
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Hospital Padre Tiago na Providência de Deus (Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Filial Jataí), associação privada – entidade sem fins lucrativos, CNPJ nº 53.221.255/0053-71, a quantia de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) sendo este repasse para auxiliar na construção da ala de Oncologia/Radiologia. Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4360 de 16 de Dezembro de 2021.
Art. 2º. – O recebimento do incentivo pela entidade filantrópica mencionado no artigo 1º, obriga-a a prestação de contas ao Poder Executivo Municipal, devendo esta prestação de contas ser aprovada pela Comissão de Acompanhamento da Contratualização instituída para essa finalidade.
Parágrafo Único – A entidade Hospital Padre Tiago apresentará plano de trabalho e de aplicação, comprometendo-se em realizar a prestação de contas correspondente à destinação dos recursos repassados no prazo máximo 90 (noventa) dias, cuja incorreção e/ou inexecução ficará sujeita a aplicação de pena de devolução dos respectivos valores, sem prejuízo da fixação de outras sanções previstas em lei.
Art. 3º. –
As despesas oriundas desta Lei serão empenhadas na dotação orçamentária a seguir:
Órgão | Unid | Função | SubFunção | Programa | Ação | Fonte | Elemento |
06 | 23 | 10 | 122 | 2839 | 9.048 | 102 | 3.3.50.41 |
Art. 3º. – As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo Orçamento Vigente:
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4360 de 16 de Dezembro de 2021.
| Órgao | Unid. | Função | SubFunção | Programa | Ação | Fonte | Elemento |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 03 | 02 | 04 | 122 | 0439 | 2.002 | 100 | 3.3.50.41 |
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2024/2021
(1 de Setembro de 2021)
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 58 de 2021
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 96/2021 (Executivo)
Data: 21 de Agosto de 2021
Data: 21 de Agosto de 2021
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 21 de Agosto de 2021 às 18:42
“Autoriza repasse ao Hospital Padre Tiago na Providência de Deus (Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus - Jataí) a título de doação para construção de ala de Oncologia, e dá outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.