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Lei Ordinária nº 4358 de 16 de Dezembro de 2021

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Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a realizar remissão de débito tributário, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal, nos termos do art. 156, inciso IV c/c art. 172, inciso IV, ambos do Código Tributário Nacional, a realizar remissão de crédito tributário em benefício da Sra. Maria Luiza de Castro Carvalho, regularmente inscrita no CPF n°: 826.082.961-49.
        Parágrafo Único –  A remissão prevista no caput deste artigo refere-se a cobrança indevida da contribuição de melhoria n°: 302032450.
          Art. 2º. –  Conforme previsto em acordo extrajudicial firmado em 04/09/2012, fica autorizado o Município de Jataí a realizar asfaltamento da via de acesso a Fazenda Bela Vista Bonsucesso, Via Municipal ao Queixada 3 km a direita 0,4 km de extensão por 5,00 metros de largura, perfazendo uma área de 2.000 metros quadrados ou a pagar indenização em valor equivalente ao da obra de asfaltamento.
            Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 16 dias do mês de dezembro de 2021.

                Humberto de Freitas Machado
                Prefeito Municipal


                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 102 de 2021
                  Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 175/2021 (Executivo)
                  Data: 24 de Novembro de 2021
                  Assinatura Digital
                  Acacio Micena Coutinho Assinado em: 26 de Novembro de 2021 às 13:56
                  “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a realizar remissão de débito tributário, e dá outras providências”
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.