Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4358 de 16 de Dezembro de 2021
Art. 1º. – Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal, nos termos do art. 156, inciso IV c/c art. 172, inciso IV, ambos do Código Tributário Nacional, a realizar remissão de crédito tributário em benefício da Sra. Maria Luiza de Castro Carvalho, regularmente inscrita no CPF n°: 826.082.961-49.
Parágrafo Único – A remissão prevista no caput deste artigo refere-se a cobrança indevida da contribuição de melhoria n°: 302032450.
Art. 2º. – Conforme previsto em acordo extrajudicial firmado em 04/09/2012, fica autorizado o Município de Jataí a realizar asfaltamento da via de acesso a Fazenda Bela Vista Bonsucesso, Via Municipal ao Queixada 3 km a direita 0,4 km de extensão por 5,00 metros de largura, perfazendo uma área de 2.000 metros quadrados ou a pagar indenização em valor equivalente ao da obra de asfaltamento.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2094/2021
(17 de Dezembro de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 852 de 16 de Dezembro de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 102 de 2021
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 175/2021 (Executivo)
Data: 24 de Novembro de 2021
Data: 24 de Novembro de 2021
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 26 de Novembro de 2021 às 13:56
“Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a realizar remissão de débito tributário, e dá outras providências”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.