Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4375 de 21 de Dezembro de 2021
“Autoriza firmar Termo de Colaboração, nos moldes da Lei n.º 13.019/2014, e repassar recursos a Associação Albergue São Vicente de Paula, e dá outras providências”.
Art. 1º. – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração, nos moldes do art. 16 c/c art.42 da Lei n.º 13.019/2014, com a seguinte instituição:
I – Albergue São Vicente de Paulo, consistente na transferência de recursos na ordem de R$: 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), sendo o repasse feito em 12 (doze) parcelas de R$: 60.000,00 (sessenta mil reais), e deverá ser aplicado conforme plano de trabalho apresentando pela entidade.
Art. 2º. – As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pela dotação orçamentária: 08.845.2839.9.030-3.3.50.43.00.
Art. 3º. – Fica dispensado o chamamento público nos moldes do art.31, II, da Lei n.º 13.019/2014.
Art. 4º. – A entidade beneficiada deverá preencher os requisitos previstos na Lei n.º 13.019/2014 e, ainda, prestar contas na forma da legislação federal mencionada.
Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Assinaturas Digitais
Geraldo Caldeira Azambuja Neto
Assinado em: 21 de Dezembro de 2021 às 14:47
ICP-Brasil
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Humberto de Freitas Machado
Assinado em: 21 de Dezembro de 2021 às 14:15
ICP-Brasil - Certificado PF A3
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Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2096/2021
(21 de Dezembro de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 870 de 21 de Dezembro de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 115 de 2021
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.