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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4375 de 21 de Dezembro de 2021

a A
“Autoriza firmar Termo de Colaboração, nos moldes da Lei n.º 13.019/2014, e repassar recursos a Associação Albergue São Vicente de Paula, e dá outras providências”.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração, nos moldes do art. 16 c/c art.42 da Lei n.º 13.019/2014, com a seguinte instituição:
        I –  Albergue São Vicente de Paulo, consistente na transferência de recursos na ordem de R$: 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), sendo o repasse feito em 12 (doze) parcelas de R$: 60.000,00 (sessenta mil reais), e deverá ser aplicado conforme plano de trabalho apresentando pela entidade.
          Art. 2º. –  As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pela dotação orçamentária: 08.845.2839.9.030-3.3.50.43.00.
            Art. 3º. –  Fica dispensado o chamamento público nos moldes do art.31, II, da Lei n.º 13.019/2014.
              Art. 4º. –  A entidade beneficiada deverá preencher os requisitos previstos na Lei n.º 13.019/2014 e, ainda, prestar contas na forma da legislação federal mencionada.
                Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                  Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 21 dias do mês de dezembro de 2021.
                   
                  Humberto de Freitas Machado
                  Prefeito Municipal

                    Assinaturas Digitais
                    Geraldo Caldeira Azambuja Neto Assinado em: 21 de Dezembro de 2021 às 14:47
                    ICP-Brasil
                    Humberto de Freitas Machado Assinado em: 21 de Dezembro de 2021 às 14:15
                    ICP-Brasil - Certificado PF A3

                    Diário Oficial

                    Normas Relacionadas


                    Matéria Legislativa

                    Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 115 de 2021
                    Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.