Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4349 de 25 de Novembro de 2021
Art. 1º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação orçamentária, no orçamento geral do município de Jataí, Estado de Goiás, no valor de R$ 15.097.000,00 (quinze milhões e noventa e sete mil reais) conforme classificação orçamentária abaixo:
| Órgão | Unid. | Função | Sub- Função | Programa | Ação | Fonte | Elemento | Valor R$ |
| 03 | 03 | 09 | 272 | 0939 | 9.007 | 100 | 3.1.91.13 | 3.429.000,00 |
| 03 | 08 | 12 | 361 | 2839 | 9.017 | 101 | 3.1.91.13 | 3.325.000,00 |
| 03 | 08 | 12 | 364 | 2839 | 9.018 | 101 | 3.1.91.13 | 75.000,00 |
| 04 | 22 | 12 | 361 | 2839 | 9.045 | 118 | 3.1.91.13 | 2.880.000,00 |
| 04 | 22 | 12 | 361 | 2839 | 9.046 | 119 | 3.1.91.13 | 387.000,00 |
| 04 | 22 | 12 | 365 | 1239 | 2.059 | 118 | 3.1.91.13 | 2.286.000,00 |
| 06 | 23 | 10 | 122 | 2839 | 9.048 | 102 | 3.1.91.13 | 2.715.000,00 |
Art. 2º. – Para amparar os Créditos Abertos no valor total de R$ 15.097.000,00 (quinze milhões e noventa e sete mil reais), serão considerados R$ 1.925.234,05 (um milhão, novecentos e vinte e cinco mil, duzentos e trinta e quatro reais e cinco centavos) por excesso de arrecadação nas fontes: 100, 101, 118 e 119 e o valor de R$ 13.171.765,95 (treze milhões, cento e setenta e um mil, setecentos e sessenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) com recursos oriundos da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias conforme Artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
| Órgão | Unid. | Função | Sub- Função | Programa | Ação | Fonte | Elemento | Valor R$ |
| 03 | 03 | 09 | 272 | 0939 | 9.007 | 100 | 3.3.91.97 | 3.429.000,00 |
| 03 | 08 | 12 | 361 | 2839 | 9.017 | 101 | 3.3.91.97 | 2.794.000,00 |
| 03 | 08 | 12 | 364 | 2839 | 9.018 | 101 | 3.3.91.97 | 70.000,00 |
| 04 | 22 | 12 | 361 | 2839 | 9.045 | 118 | 3.3.91.97 | 2.159.604,19 |
| 04 | 22 | 12 | 361 | 2839 | 9.046 | 119 | 3.3.91.97 | 289.823,05 |
| 04 | 22 | 12 | 365 | 1239 | 2.059 | 118 | 3.3.91.97 | 1.714.338,71 |
| 06 | 23 | 10 | 122 | 2839 | 9.048 | 102 | 3.3.91.97 | 2.045.000,00 |
| 06 | 23 | 10 | 302 | 1039 | 2.088 | 102 | 3.3.90.34 | 670.000,00 |
Art. 3º. – O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que decorrem desta Lei, no Plano Plurianual – PPA do Município de Jataí- Estado de Goiás para o período de 2018/2021, alterado e aprovado pela lei nº 4.225, de 07 de dezembro de 2020, nas Diretrizes Orçamentárias para 2021, alteradas e aprovadas pela Lei n° 4.224, de 07 de dezembro de 2020 e, na receita estimada e despesas fixadas para o exercício de 2021, aprovada pela lei nº 4.223, de 07 de dezembro de 2020.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2080/2021
(29 de Novembro de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 842 de 24 de Novembro de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 98 de 2021
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 172/2021 (Executivo)
Data: 19 de Novembro de 2021
Data: 19 de Novembro de 2021
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 19 de Novembro de 2021 às 22:29
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 098, de 12 de novembro de 2021, que: “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.097.000,00 (quinze milhões e noventa e sete mil reais) no orçamento vigente e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.