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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4349 de 25 de Novembro de 2021

a A
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$: 15.097.000,00 (quinze milhões e noventa e sete mil reais) no orçamento vigente e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotação orçamentária, no orçamento geral do município de Jataí, Estado de Goiás, no valor de R$ 15.097.000,00 (quinze milhões e noventa e sete mil reais) conforme classificação orçamentária abaixo:
      Órgão Unid. Função Sub- Função Programa Ação Fonte Elemento Valor R$
      03 03 09 272 0939 9.007 100 3.1.91.13 3.429.000,00
      03 08 12 361 2839 9.017 101 3.1.91.13 3.325.000,00
      03 08 12 364 2839 9.018 101 3.1.91.13 75.000,00
      04 22 12 361 2839 9.045 118 3.1.91.13 2.880.000,00
      04 22 12 361 2839 9.046 119 3.1.91.13 387.000,00
      04 22 12 365 1239 2.059 118 3.1.91.13 2.286.000,00
      06 23 10 122 2839 9.048 102 3.1.91.13 2.715.000,00
        Art. 2º. –  Para amparar os Créditos Abertos no valor total de R$ 15.097.000,00 (quinze milhões e noventa e sete mil reais), serão considerados R$ 1.925.234,05 (um milhão, novecentos e vinte e cinco mil, duzentos e trinta e quatro reais e cinco centavos) por excesso de arrecadação nas fontes: 100, 101, 118 e 119 e o valor de R$ 13.171.765,95 (treze milhões, cento e setenta e um mil, setecentos e sessenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) com recursos oriundos da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias conforme Artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
        Órgão Unid. Função Sub- Função Programa Ação Fonte Elemento Valor R$
        03 03 09 272 0939 9.007 100 3.3.91.97 3.429.000,00
        03 08 12 361 2839 9.017 101 3.3.91.97 2.794.000,00
        03 08 12 364 2839 9.018 101 3.3.91.97 70.000,00
        04 22 12 361 2839 9.045 118 3.3.91.97 2.159.604,19
        04 22 12 361 2839 9.046 119 3.3.91.97 289.823,05
        04 22 12 365 1239 2.059 118 3.3.91.97 1.714.338,71
        06 23 10 122 2839 9.048 102 3.3.91.97 2.045.000,00
        06 23 10 302 1039 2.088 102 3.3.90.34 670.000,00
          Art. 3º. –  O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que decorrem desta Lei, no Plano Plurianual – PPA do Município de Jataí- Estado de Goiás para o período de 2018/2021, alterado e aprovado pela lei nº 4.225, de 07 de dezembro de 2020, nas Diretrizes Orçamentárias para 2021, alteradas e aprovadas pela Lei n° 4.224, de 07 de dezembro de 2020 e, na receita estimada e despesas fixadas para o exercício de 2021, aprovada pela lei nº 4.223, de 07 de dezembro de 2020.
            Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 25 dias do mês de novembro de 2021.

                Humberto de Freitas Machado
                Prefeito Municipal


                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 98 de 2021
                  Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 172/2021 (Executivo)
                  Data: 19 de Novembro de 2021
                  Assinatura Digital
                  Renata Silva Oliveira Assinado em: 19 de Novembro de 2021 às 22:29
                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 098, de 12 de novembro de 2021, que: “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.097.000,00 (quinze milhões e noventa e sete mil reais) no orçamento vigente e dá outras providências”.
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.