Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4348 de 25 de Novembro de 2021
Art. 1º. – Esta lei estabelece que os Programas Habitacionais promovidos pelo Município de Jataí, tenham como prioridade a mulher vítima de violência doméstica e familiar, na aquisição de imóveis, desde que esta:
I – apresente certidão que comprove a existência de ação penal enquadrando o agressor nos termos da lei federal nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha;
II – apresente documento que comprove a instauração de inquérito policial contra o agressor nos termos da Lei federal nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha;
III – apresente relatório elaborado por assistente social que realizou o atendimento da vítima em qualquer órgão da rede de proteção em defesa dos direitos da mulher existente no município.
Art. 2º. – Para efeito do disposto nesta lei consideram-se Programas Habitacionais todas as ações da política habitacional do município desenvolvidas por meio dos seus braços operacionais, através de recursos próprios do tesouro municipal, ou mediante parceria com a União, Estado ou entes privados.
Art. 3º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2080/2021
(29 de Novembro de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 841 de 24 de Novembro de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 76 de 2021
Autoria: Alessandra Oliveira, Marcos Patrick, Professora Marina Silveira
Autoria: Alessandra Oliveira, Marcos Patrick, Professora Marina Silveira
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 162/2021 (Marcos Patrick, Alessandra do adote e Marina Silveira)
Data: 16 de Novembro de 2021
Data: 16 de Novembro de 2021
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 16 de Novembro de 2021 às 10:33
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 076, de 05 de novembro de 2021, de autoria dos vereadores Marcos Patrick; Alessandra do Adote e Marina Silveira, que: “Dispõe sobre a prioridade da mulher vítima de violência doméstica e familiar na aquisição de imóveis construídos pelos programas habitacionais no município de Jataí, conforme especifica”. Constitucional
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.