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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4346 de 25 de Novembro de 2021

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Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Fomento, nos moldes da Lei 13.019/2014, e repassar recursos ao Sindicato Rural de Jataí e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento, nos moldes do Art. 17 c/c Art.42 da Lei 13.019/2014, para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros no valor de R$. 300.000,00 (trezentos mil reais), em parcela única, em favor do SINDICATO RURAL DE JATAÍ, CNPJ: 02.252.104/0001-19 objetivando a cooperação mútua, em conformidade com Plano de Trabalho específico, nos moldes do art. Inciso I, §3º do art.12 da Lei 4.320/64 c/c art. 26 da LC 101/2000.
        § 1º –  Os recursos terão por objetivo manter o Parque de Exposição, permanentemente em condições de uso, cuidando da limpeza geral, manutenção geral das obras e edificações, podas de árvores e roçadas, manutenção e conservação do pátio e galerias, pintura de meios fios; cercas e divisas (muros e alambrados), e demais medidas necessárias à boa ordem, organização, segurança, limpeza, montagem de estrutura, coordenação, stands e mídia.
          § 2º –  A entidade sindical deverá apresentar um plano de trabalho, com cronograma físico-financeiro, compatível com o valor de mercado, para o desembolso do valor autorizado.
            § 3º –  Incumbe ao SINDICATO RURAL DE JATAÍ, realizar a prestação de contas do valor repassado, perante a Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de ser obrigada a ressarcir o erário público.
              Art. 2º. –  O termo de Fomento trará como contrapartida pela disponibilização gratuita em todos os eventos realizados no dia 27 de maio de 2022.
                Parágrafo Único –  A título de Fomento, a manutenção do Parque de exposição durante a EXPAJA do ano de 2022, tem como objetivo principal de fomentar o agronegócio, com a realização de feiras, exposições, leilões e comercialização de animais e demais produtos derivados do agronegócio, a promoção de certames de caráter educativo que visem desenvolvimento e divulgação de conhecimentos científicos e técnicos em torno das atividades do agronegócio, entre outras, a ser executado pelo SINDICATO RURAL DE JATAÍ/GO.
                  Art. 3º. –  Para celebração da presente parceria a entidade beneficiária deverá preencher os requisitos previstos na Lei 13.019/2014 e, ainda, prestar contas na forma da legislação federal mencionada.
                    Art. 4º. –  As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo Orçamento Vigente, dotação 28.845.2839.9.033 – 3.3.50.43.00 – Secretaria de Desenvolvimento Rural.
                      Art. 5º. –  Fica dispensado o chamamento público nos moldes do Art.31 “caput” e inciso I, todos da Lei 13.019/2014.
                        Art. 6º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                          Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 25 dias do mês de novembro de 2021.

                            Humberto de Freitas Machado
                            Prefeito Municipal 


                              Diário Oficial

                              Normas Relacionadas


                              Matéria Legislativa

                              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 97 de 2021
                              Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 170/2021 (Executivo)
                              Data: 19 de Novembro de 2021
                              Assinatura Digital
                              Renata Silva Oliveira Assinado em: 19 de Novembro de 2021 às 19:08
                              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 097, de 16 de novembro de 2021, que: “Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Fomento, nos moldes da Lei 13.019/2014, e repassar recursos ao Sindicato Rural de Jataí, e dá outras providências.”
                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                              PORTANTO:
                              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.