Logotipo
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4336 de 28 de Outubro de 2021

a A
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal alienar bens imóveis, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art.17, inciso I, da Lei 8.666/93, a vender bens imóveis, através de procedimento licitatório, sendo eles:
        I –  Um terreno urbano, situado neste município, no Bairro Dom Benetido D. Coscia, designado de lote 11A, da quadra 0001, objeto da matrícula 65.035, com o valor de R$ 22.230,00 (vinte e dois mil, duzentos e trinta reais).
          II –  Um terreno urbano, situado neste município, no Bairro Dom Benedito D. Coscia, designado de lote 13A, da quadra 0001, objeto da matricula 65.033, com o valor de R$ 22.230,00 (vinte e dois mil, duzentos e trinta reais).
            Art. 2º. –  O edital de Licitação deverá conter todos os demais requisitos necessários, de modo que o beneficiário será aquele declarado vencedor e identificado no auto de homologação da Licitação.
              Art. 3º. –  As despesas de cartório decorrentes da venda autorizada por esta Lei ficarão a cargo do comprador.
                Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                  Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 28 dias do mês de outubro de 2021.

                    Humberto de Freitas Machado
                    Prefeito Municipal


                      Diário Oficial

                      Normas Relacionadas


                      Matéria Legislativa

                      Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 81 de 2021
                      Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                      Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                      PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 144/2021 (Executivo)
                      Data: 19 de Outubro de 2021
                      Assinatura Digital
                      Acacio Micena Coutinho Assinado em: 19 de Outubro de 2021 às 18:00
                      “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal alienar bens imóveis, e dá outras providências”
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.