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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4330 de 28 de Outubro de 2021

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Autoriza firmar Termo de Fomento, nos moldes da Lei n.º 13.019/2014, e repassar recursos para instituição Lar e Creche Bezerra de Menezes, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento nos moldes do art. 17 c/c art.42 da Lei n.º 13.019/2014, com Lar e Creche Bezerra de Menezes, instituição filantrópica de ensino infantil, consistente na transferência de recursos na ordem de R$ 41.171,79(quarenta e um mil, cento e setenta e um reais e setenta e nove centavos), para término/finalização da obra de 2 (duas) salas para berçário com solário acoplado cuja obra terá início em decorrência de verbas provenientes de Termo de Colaboração nº 310/2020 firmado com o Estado de Goiás.
        Art. 2º. –  As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo Orçamento Vigente, dotação 12.361.2839.9.017-3.3.50.43.00 – Secretaria de Educação.
          Art. 3º. –  Fica dispensado o chamamento público nos moldes do art.31, II, da Lei n.º 13.019/2014.
            Art. 4º. –  A entidade beneficiária deverá preencher todos os requisitos previstos na Lei n.º 13.019/2014 e, ainda, prestar contas na forma da legislação federal mencionada.
              Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 28 dias do mês de outubro de 2021.

                  Humberto de Freitas Machado
                  Prefeito Municipal


                    Diário Oficial

                    Normas Relacionadas


                    Matéria Legislativa

                    Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 79 de 2021
                    Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                    Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                    PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 138/2021 (Executivo)
                    Data: 19 de Outubro de 2021
                    Assinatura Digital
                    Acacio Micena Coutinho Assinado em: 19 de Outubro de 2021 às 16:30
                    "Autoriza firmar Termo de Fomento, nos moldes da Lei n.º 13.019/2014, e repassar recursos para instituição Lar e Creche Bezerra de Menezes, e dá outras providências”.
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.